Petição Inicial de Acção de Divórcio Litigioso
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 293-294 |
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MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DO PORTO
Maria José Castro Poças, casada, empregada bancária, residente na Rua das Flores, 186, 2.º, Porto, vem propor
contra seu marido,
Joaquim Paulo Oliveira Sarmento, técnico de contas, residente na Rua Sampaio Bruno, 14, 3.º, Porto,
o que faz com os seguintes fundamentos:
Autora e Réu casaram em 12 de Janeiro de 2000 (vide doc 1).
Do casamento não há filhos menores.
Em 28 de Maio do presente ano o Réu, subitamente, abandonou o lar conjugal.
Tendo a partir dessa data, passado a residir na Rua Sampaio Bruno, n.º 14, 3.º, nesta cidade, na companhia de uma outra mulher, de nome Anabela Silva.
Comportando-se ambos como se de marido e mulher se tratasse, assumindo, publicamente, a relação que mantêm.
É frequente vê-los na rua de mão dada.
Inclusivamente, chegaram a fazer cartões de visita com o nome de ambos e a entregá-los aos amigos, incluindo conhecidos da aqui Autora. Page 294
Quando esta interpelou o Réu para, de uma forma pacífica, resolverem a situação por ele criada, este respondeu-lhe que ela fizesse o que quizesse que, por ele, não havia nada para resolver.
O comportamento do Réu revela clara violação dos deveres conjugais, designadamente, de fidelidade, respeito e coabitação.
A gravidade e reiteração da conduta do Réu, violadora dos deveres conjugais atrás indicados, compromete, irremediavelmente, a possibilidade de vida em comum.
A autora é pessoa de elevada sensibilidade e educação.
Termos em que se requer a V. Ex.ª se digne marcar a tentativa de conciliação prevista no n.º 1, do artigo 1407.º do Cód. Proc. Civil e, caso aquela se frustre, seja decretado divórcio entre Autora e Réu, com culpa exclusiva deste.
Requer-se que, ao abrigo do disposto no n.º 2, do art. 383.º do C.P.C., seja apensado a estes autos o procedimento cautelar de arrolamento, oportunamente, intentado como preliminar da presente acção de divórcio pendente na 3.ª Secção, do 1.º...
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