Decisão instrutória de 27 de março de 2003 do tribunal de instrução criminal de Lisboa

Não se conformando com a acusação particular (fis. 56 a 63), não acompanhada pelo Ministério Público (fia. 64), veio o arguido Mário Ângelo Leitão Frota requerer a abertura da presente instrução nos termos e com os fundamentos de fls. 74 a 50.

Em instrução, não se realizou qualquer diligência de prova.

Cumpre decidir.

A assistente "TMN - Telecomunicações Nacionais, SA" acusa o arguido do cometimento do «crime de difamação, p.p. nos artigos 181.° e 183.°, n.° 2, do Código Penal»: por, em síntese, o arguido ter convocado uma conferência de imprensa para o dia 5 de Dezembro de 2001, na qual prestou as declarações extractadas a fls. 11, depois publicadas em vários órgãos de comunicação social, que sabia não corresponder à verdade e que ofenderam a credibilidade, o prestígio e a confiança devidos à sociedade assistente.

Não oferece dúvida (o próprio o admite fls. 34 v.°) que o arguido em conferência de imprensa realizada no dia 5 de Dezembro de 2001 proferiu as afirmações reproduzidas a fls. 11.

Mas é igualmente inquestionável que o arguido o fez na qualidade de Presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, em acto público e noticioso convocado pela mesma Associação.

No que à assistente diz respeito, o arguido declarou: A situação provocada por inúmeras hipóteses de especulação com o Euro vai determinar que a APDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo - conduza às entidades oficiais - em particular às que detém a titularidade da acção penal - uma participação crime contra empresas do estirpe da TMN (...) Ora bem, acontece que este exemplo (da Brisa, também mencionada, assim como a Santa Casa da Misericórdia) é paradigmático, uma vez que nós não podemos, de nenhum modo, estar a procurar reprimir o pequeno comerciante quando empresas desta envergadura ou estão autorizadas a tudo fazer ou fazem-no iludindo as regras e prejudicando o consumidor. Além disso, a TMN está a cobrar valores significativamente elevados no pré-carregamento dos telemóveis e isso está a transformar-se efectivamente numa arrecadação ilícita de escudos por virtude deste fenómeno da conversão do Euro e nós vamos reagir pelas armas ao nosso alcance contra este estado de coisas.

O que qualquer cidadão medianamente informado extrai de tal conferência de imprensa é que a Associação Portuguesa de Direito do Consumo ia apresentar uma participação criminal contra algumas empresas, públicas e privadas, e instituições públicas, dentre elas, a TMN, a Santa Casa da...

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