Insularidade política

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas22-23
22
INSULARIDADE POLÍTICA (
9
)
Nos Açores o poder político defende, e bem, que sendo as regiões autónomas diferentes,
diferentes devem ser os seus modelos de autonomia. Mas cuidado: aquilo que
defendemos para nós podem os outros também defender com a mesma legitimidade.
Eis, portanto, as regras da democracia em pleno funcionamento.
A Constituição portuguesa desde 1976 que trata as duas regiões autónomas de igual
maneira: as normas são para as duas sem qualquer distinção. Também os Estatutos
Político-Administrativos sempre foram idênticos, quer os provisórios, quer os
definitivos, e agora, com a aprovação em discussão na Assembleia da República da
terceira alteração ao Estatuto dos Açores, se iniciam tempos em que estes documentos
divergem bastante entre si. E o Estado também nas suas relações manteve esse
unitarismo, incluindo a aprovação de institutos como o das leis eleitorais para os
parlamentos autonómicos. Apesar dessa natureza unitária e similitude estatutária, as
duas regiões autónomas promoveram e tiverem caminhos muito diferentes. Com a
última alteração à Lei de Finanças Regionais também a actuação do Estado se
distanciou do unitarismo, financiando mais os Açores do que a Madeira por razões de
ordem geográfica, os Açores com nove ilhas, a Madeira apenas duas.
Os Açores, mais recentemente, concentram-se nessa diferenciação relativamente à
Madeira: quer quanto à forma de fazer política, quer quanto ao funcionamento da
democracia, quer quanto ao Estatuto Político. Isso é legítimo (e normal). Mas vai-se
mais longe: quer-se que a diferenciação estatutária ofereça mais poderes aos Açores, ou
seja, melhor dizendo, pensa-se que essa distinção dá mais poderes. E essa parte é, no
mínimo, uma ficção.
Mas sabe-se que a Madeira retirou a sua proposta de alteração ao seu Estatuto; e sabe-se
que a Madeira quer uma alteração da Constituição porque entendem, e bem, que a
revisão constitucional de 2004 não serve as autonomias. Também se sabe que a Madeira
tem um outro tipo de progresso o que lhes legitima quererem uma diferente autonomia
da dos Açores. Mas não apenas uma diferença estatutária; nem uma diferença política
(
9
) Publicado em 04-05-2008.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT