Nova regulamentação dos organismos de investimento coletivo e comercialização de fundos de pensões abertos de adesão individual

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

Na senda das alterações ao regime dos organismos de investimento coletivo introduzidas no ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013 e das orientações e recomendações nesta área da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), foi publicado no passado dia 7 de Setembro o Regulamento da CMVM n.º 5/2013 que assim revoga o anterior Regulamento da CMVM n.º 15/2003. O referido regulamento desenvolve determinadas matérias referentes ao Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo como sejam o seu funcionamento, atividade, informação, comercialização de unidades de participação e condições de admissão à negociação e vicissitudes, contendo ainda...

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