A irresponsabilidade, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas72-73
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A IRRESPONSABILIDADE, 2 (
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Um dos meus leitores colocou-me duas perguntas pertinentes que lhe quis responder,
mas optei por as dar, em bloco, aqui. Assim fica a resposta dada e o texto anterior fica
completo.
A SOBERANIA, embora para muitos em crise, no nosso entender é um conceito actual.
Pode possuir muitas versões e ramificações, que se distingue em quantidade e em
qualidade, mas como princípio ele é sempre crucial na matéria da Ciência Política. Só
Estado quando esse Estado tem soberania, isto é, quando tem legitimidade
independente para, por exemplo, unir-se (ou desunir-se) numa União Europeia. Repare,
por exemplo, Portugal faz parte da União Europeia e se quisesse deixava de o ser; já as
regiões autónomas, porque não são soberanas, estão porque o Estado está. Ou seja, a
soberania é aquele comando que Descartes determina como conceito de princípio:
“aquele ponto escolhido apropriado para a partida do curso com o acompanhamento no
percurso restante”. Ou seja ainda, independentemente da forma do governo (monarquia,
república) e muito menos do sistema de governo (parlamentarismo, presidencialismo,
semipresidencialismo), a soberania é o que distingue em última análise se estamos
perante um Estado ou não. Num Estado composto (federado) essa soberania tem variada
ramificação consoante o seu modelo: por exemplo, o Estado federado no Brasil é muito
diferente do Estado federado nos EUA; quer dizer, o Estado federal brasileiro é mais
forte do que o Estado federal americano; isto é, os estados nos EUA são mais fortes do
que os estados no Brasil. Já num Estado simples (unitário, regional) a soberania está
unicamente centrada no único Estado existente, como em Portugal e Espanha. É
necessário não esquecer aquilo que é frequentemente esquecido: no Estado composto há
um conjunto de estados unidos sob diversos modelos de descentralização política mas
em que cada Estado federado mantém ainda níveis de soberania; no Estado simples isso
não acontece, há apenas um único Estado com diversificada descentralização até
política se for o caso como em Portugal, mas uma única soberania. Já por aqui temos
uma ideia da expressão Povo.
(
36
) Publicado em 19-04-2009.

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