Fixação judicial de prazo

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008
Páginas215-217

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Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Cível do Porto

Alberto Francisco Pereira, casado, residente na Av. Calouste Gulbenkian, 528, Rio Tinto, vem propôr acção de

FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO

contra:

Adelino da Silva Gomes, casado, residente na R. Nova da Gandra, n.º 354, Águas Santas, Maia, nos termos e pelos fundamentos seguinte:

  1. Por contrato promessa de compra e venda celebrado por escrito de ____de ________ de 200__, o A. prometeu vender ao R., e este prometeu-lhe comprar, uma habitação tipo T3, com a respectiva garagem, do prédio sito na R. Bernardim Ribeiro, ainda sem número, que faz parte da Urbanização do Monte da Costa, da freguesia de Ermesinde, concelho de Valongo (vide doc. 1).

  2. Prédio esse constituído no regime de propriedade horizontal, pelo que aquela habitação e garagem, compõem as suas fracções designadas pelas letras «A» e «AC», respectivamente.

  3. O preço estipulado para a mencionada venda foi de 31.174,87euros, tendo o promitente vendedor, aqui requerente, recebido do requerido, como sinal e princípio de pagamento, a quantia de 7.481,97euros, aquando da outorga do invocado contrato-promessa.

  4. Tendo ficado, também, acordado que o restante preço em dívida - no montante de 23.692,90euros -, seria pago no acto da escritura pública de compra e venda a celebrar simultaneamente com a escritura do empréstimo, para aquisição de habitação própria, que o segundo outorgante, promitente-comprador ia solicitar a uma instituição de crédito, e na data designada pela entidade mutuante.

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  5. Obrigando-se, ainda, o promitente-comprador, a comunicar ao promitente-vendedor, essa data, com a antecedência mínima de 10 dias - cfr. cláusula 4.ª do contrato-promessa.

  6. Não foi, por isso, fixada qualquer data para a realização da escritura pública, estabelecendo-se que seria designada pela entidade mutuante.

  7. Sucede, porém, que a data da aludida escritura ainda não foi designada, nem pelo requerido, nem por qualquer entidade mutuante.

  8. Acresce que, a instituição bancária - Investif, S.A. - a quem o requerido solicitou, em ____de __________ de 200__, um empréstimo de 23.692,90euros para aquisição do andar, recusou a sua concessão (vide docs. 2, 3 e 4).

  9. E, desde então, o requerente tem efectuado diversas diligências com vista ao desbloqueamento da situação em causa a fim de ser marcada a escritura pública por parte do requerido.

  10. O certo é que, até ao presente, tal ainda não se verificou.

  11. Tão pouco, o requerido acorda com...

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