Legado

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas175

Page 175

s.m. (lat. legatu).

s.c.: dom, feito por testamento.

Quando do valor constante da relação de bens resulte que a doação ou o legado são inoficiosos, pode o donatário ou o legatário requerer avaliação dos bens doados ou legados ou de quaisquer outros que ainda o não tenham sido.

Pode também o donatário ou legatário requerer a avaliação de outros bens da herança quando só em face da avaliação dos bens doados ou legados e das licitações se reconheça que a doação ou legado tem de ser reduzida por inoficiosidade.

A avaliação pode ser requerida até ao exame do processo para a forma da partilha.

Remissões:

arts. 1353.º/3, 1359.º/1, 1364.º/1, 1366.º a 1368.º, 1374.º a 1376.º e 1383.º/1 C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. S.T.J., de...

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