Sessão legislativa

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas98-98
98
Em Portugal o separatismo nas regiões insulares ganha folego orgânico a partir
de 1974. A Frente de Libertação do Arquipélago da Madeira funcionou sobretudo entre
1974 e 1976, e hoje não se sabe bem se existe. Nos Acores no mesmo tempo e
finalidades a Frente de Libertação dos Açores que veio a desembocar num partido
político de âmbito nacional (ver partidos políticos
), o Partido Democrático do
Atlântico que vai aqui e ali surgindo em eleições, mas com resultados bastante fracos.
Ou seja, em Portugal, nas regiões autónomas, o separatismo não tem significado
coletivo. E compreende-se: os açorianos e os madeirenses têm uma identidade muito
forte com a lusitanidade. Numa ou noutra região é frequente o grito “eu sou português”,
reafirmando-se a sua condição de autonomias mas num contexto do Estado pátrio cuja
história patriótica inclusivamente a Ilha Terceira é um exemplo histórico.
Sessão legislativa?
Em Portugal os parlamentos Assembleia da República e as duas assembleias
legislativas dos Açores e da Madeira são eleitos por quatro anos que se designa por
legislatura, e estes dividem-se em quatro sessões legislativas. Assim, pois, a sessão
legislativa corresponde a um ano civil parlamentar, que nos Açores é de 1 de setembro a
30 de junho, e na Madeira de 1 de outubro a 31 de julho, matérias reguladas pelos
respetivos Regimentos Parlamentares.
Símbolos regionais?
As duas regiões autónomas possuem símbolos: Brasão, Bandeira, Selo e Hino.
Os símbolos dos Açores foram aprovados pelo Decreto Regional nº4/79/A, de 10
abril, Declaração de Retificação de 03-05-1979, Decreto Regulamentar Regional
nº13/79/A, de 10 maio, Decreto Regulamentar Regional nº51/80/A, 18 setembro,
Decreto Regulamentar Regional nº15/2002/A, de 31 maio, Decreto Legislativo
Regional nº21/2006/A, de 16 junho e Decreto Regulamentar Regional nº49/80/A, de 21
outubro.

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