A lei das 40 horas de trabalho nas regiões autónomas, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas24-26
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A LEI DAS 40 HORAS DE TRABALHO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS, 1 (
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À partida, em dois ou três textos, seguiremos o seguinte esquema:
“Introdução”, “Sistema Constitucional”, “Feitura da Lei Regional”, “Fiscalização
Política sobre a Lei Regional”, “Jurisdição Constitucional e “Síntese”, e “Há
centralidade do Estado ou inércia da Região?”.
INTRODUÇÃO
A Lei 68/2013 determinou para toda a administração pública geral do país 40
horas de trabalho semanal, colocando assim 8 horas de trabalho por dia (em vez das
habituais 7), e fixando o horário fixo, que é a regra geral do funcionalismo público,
entre as 9 e as 13 horas, e as 14 e as 18 horas (em vez do modelo anterior, das 9 às
12:30 horas, e das 14 às 17:30 horas).
Nos Açores desde cedo que a sociedade e as instituições deram início a uma
reivindicação no sentido de a Região Autónoma manter as 35 horas. Posição
atendível na medida em que traduz um agravamento da qualidade de vida das
pessoas (mais tempo de trabalho), uma retração nos salários (mais trabalho com o
mesma retribuição), e duma forma errada (sem transição). Mas, a Região Autónoma
dos Açores cedo não se pronunciou sobre essa possibilidade. Posição também
atendível, primeiro porque assim a Região Autónoma poupa muito dinheiro em
pagamento de horas extraordinárias; segundo, permite diminuir o número de pessoal
na administração pública; e terceiro, porque o Memorando Regional prevê
taxativamente que a Região não tome medidas legislativas diferentes das de âmbito
nacional no contexto da existência da Troika.
Esta matéria é um excelente modelo para mostrar, por um lado, e mais uma
vez, que a Revisão da Constituição em 2004, embora pareça favorável às regiões
autónomas, está muito longe da verdade; vamos perceber como no modelo
constitucional anterior a 2004 a Região tinha mais poder do que agora (sistema
(
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) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 26-11-2013.

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