A lei das 40 horas de trabalho nas regiões autónomas, 3

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas30-32
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A LEI DAS 40 HORAS DE TRABALHO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS, 3 (
10
)
Estamos a seguir um esquema baseado nos itens “Introdução” e “Sistema
Constitucional”. Veremos agora os itens “Feitura da Lei Regional” e “Fiscalização
Política sobre a Lei Regional”. Nos próximos continuaremos com os itens
“Jurisdição Constitucional” e “Síntese”, e “Há centralidade do Estado ou inércia da
Região?”.
FEITURA DA LEI REGIONAL
No parlamento regional entraram duas propostas de lei de criação das 35
horas para os Açores e arredar a lei das quarenta horas.
Uma que ficou sem efeito, a proposta do Bloco de Esquerda. Esta proposta
funda-se no Estatuto Político, numa norma que se refere apenas e só à organização
política e administrativa da Região e não ao regime do funcionalismo público. A
argumentação sustenta-se, sobretudo, em três ideias: que o aumento das horas é um
saque dos poderes públicos a quem trabalha, que essa medida degradará ainda mais o
modelo remuneratório e que a Região deve ousar assumir competências próprias. A
justificação também, por si mesma, não é justificação, pois as duas primeiras são
uma constatação da crise que vivemos, a última é assumir algo que nem se diz o que
é concretamente. Este tipo de argumentação é eminentemente política e certíssima
quando usada no discurso político generalizado e até nos debates parlamentares; mas
não na justificação duma lei, que, embora possa possuir esta tipologia verbal, tem
que possuir fundamentos, justificações materiais. Percebe-se bem a vontade de fazer,
percebe-se a lógica política da reivindicação puramente política; mas temos que
ceder àquilo que é técnico, e uma lei não é uma mera possibilidade teorética, passa
por uma justificação que dá à ordem jurídica sentido de qualidade autonómica.
Mesmo quando uma lei seja aprovada, ainda assim temos a responsabilidade de fazer
sentido perante a globalidade da sociedade caso contrário, seríamos lembrados
pelos nossos netos e bisnetos como meros gozadores da autonomia e não de criadores
de autonomia. Tudo quanto se diz aqui nesta proposta mantemos para a proposta
seguinte.
(
10
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 15-12-2013.

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