A lei das 40 horas de trabalho nas regiões autónomas, 6

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas39-41
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A LEI DAS 40 HORAS DE TRABALHO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS, 6 (
13
)
Estamos a seguir um esquema baseado nos itens “Introdução”, “Sistema
Constitucional”, “Feitura da Lei Regional”, “Fiscalização Política sobre a Lei
Regional”, “Jurisdição Constitucional”, “Síntese” e no último “Há centralidade do
Estado ou inércia da Região?”. Vamos agora àquele se seria o último item “Proposta
de lei estadual pela Região“, não fora um pedido de fiscalização da
constitucionalidade pela Região da Madeira que nos obriga a acrescentar a este um
outro texto.
PROPOSTA DE LEI ESTADUAL PELA REGIÃO
No momento em que a Região aprovava o diploma regional ao mesmo
tempo a Região produzia uma iniciativa legislativa junto da Assembleia da
República (
14
).
Da documentação no processo legislativo regional vemos que, por um lado, a
proposta de lei regional de iniciativa do PPM é de 11 setembro e enviado para
assinatura do Representante da República em 21 outubro; e, por outra banda, que este
anteprojeto de lei estadual por iniciativa do PS foi de 13 setembro e enviado à
Assembleia da República por ofício de 17 outubro (
15
). Ou seja, ao mesmo tempo
que o parlamento regional aprovava a lei regional, igualmente aprovava este
anteprojeto para aprovação pelo parlamento nacional. Pode imaginar-se que este tipo
de procedimento é politicamente vantajoso, porque na imaginação de uma possível
inconstitucionalidade na parte regional como aconteceu , ganha-se tempo na parte
nacional; mas também comporta uma lógica imprópria para um parlamento na
medida em que, por um lado, aprova um modelo em que não acredita e, por outro,
aprova um segundo a comprovar essa desacreditação. E pior ainda quando tal
comportamento comporta duas atitudes equivocadas: uma que acabámos de mostrar,
e outra neste anteprojeto que agora mostraremos.
Pior ainda: quando o parlamento regional está a aprovar uma lei regional o
grupo parlamentar que sustenta o Governo Regional na iniciativa do anteprojeto diz
isto taxativamente: «a plena efetivação desta matéria reclama a intervenção da
(
13
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 05-01-2014.
(
14
) Nº180/XII; http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciati
va.as px?BID=37997.
(
15
) E tínhamos dado a nossa primeira entrevista sobre a potencial inconstitucionalidade a 6
de junho.

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