Lei regional

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas64-64
64
princípios estruturais da democracia, como o da democracia, da separação de poderes,
da tipologia dos atos normativos, da usurpação de poderes, entre outros.
Lei regional?
Falando do Direito autonómico
, do Dir eito regional
e da tipologia dos atos
normativos
percebe-se facilmente que nem toda a lei regional é da região autónoma: o
Estatuto Político
das duas regiões autónomas é lei regional no sentido em que se
destina exclusivamente às regiões, no entanto, são duas leis da Assembleia da
República; a lei de finanças das regiões autónomas
também tem o mesmo sentido e é
uma lei estadual.
Ou seja, lei regional há de constituir-se pela tipologia de ato normativo cuja
função é regular uma determinada matéria num determinado espaço.
No entanto, regra geral a expressão é usada no contexto das regiões autónomas
e, pois, lei regional é sobretudo um sinónimo de lei autonómica
Lei regional revoga lei nacional?
Assim como a lei nacional não revoga a lei regional, de igual modo a lei regional
não revoga a lei nacional e por via aliás dos mesmos princípios constitucionais. O
poder vinculativo autonómico da lei regional está unicamente no arredar a aplicação da
lei estadual no território autonómico.
Na região autónoma a lei estadual aplica-se naturalmente; quando sobre o
mesmo assunto é criado um regime legal regional diferente, a lei estadual continua no
ordenamento jurídico e até continua sendo aplicada nas omissões da lei regional.

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