Lei regional de apoio ao Mordomo, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas221-223
221
Lei regional de apoio ao Mordomo do culto do Espírito Santo nos Açores, 1 (
76)
A Associação dos Mordomos da Terceira propôs ao Governo Regional, através
da secretaria da cultura, uma proposta de lei regional para ser presente ao parlamento
regional. Esta ideia e proposta de lei regional, e a sua discussão, foi agora recusada pelo
governo das ilhas. Pelo seu interesse autonómico, eis os termos desse projeto de lei
regional; depois apresentaremos a fundamentação política e técnica e, se tivermos ainda
oportunidade, apresentaremos a fundamentação da recusa da Região em apoiar de modo
organizado as festas que traduzem a matriz do povo açoriano. Para retirar daqui
quaisquer responsabilidades da Associação dos Mordomos: a ideia e a escrita da lei
foram da nossa responsabilidade.
Decreto Legislativo Regional ......../2013/A, de ..........
Artigo 1º
Objeto
O presente diploma define o regime de apoio a conceder ao Mordomo, à
Comissão das Festas, ao Império e à Irmandade na preparação e realização das Festas
Tradicionais e Populares do Espírito Santo.
Artigo 2º
Apoios
1. Os apoios ao Mordomo, à Comissão das Festas, ao Império e à Irmandade,
para a preparação e realização das Festas Tradicionais e Populares do Espírito Santo da
respetiva localidade, assumem as seguintes modalidades:
a) Isenção do pagamento de quaisquer taxas, independentemente da sua forma
ou designação, cobradas por todos os serviços públicos situados na Região;
b) Concessão de comparticipação financeira;
c) Dispensa temporária de funções.
2. As Festas Tradicionais e Populares do Espírito Santo em que se inserem o
Mordomo, a Comissão das Festas, o Império e a Irmandade, são declaradas de utilidade
pública para todos os efeitos.
Artigo 3º
Concessão de comparticipação financeira
(76) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 23-06-2013

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