Lei regional de apoio ao Mordomo, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas224-226
224
Lei regional de apoio ao Mordomo do culto do Espírito Santo nos Açores, 2 (
77)
No primeiro texto apresentamos o articulado da proposta de lei que a Associação
dos Mordomos da Terceira propôs ao Governo Regional, através da secretaria da
cultura, e que foi rejeitada não só o texto como a ideia, mas de igual modo a hipótese de
discutir a matéria em sede parlamentar o lugar da excelência democrático legislativa.
Dedicamo-nos agora ao fundamento político e que ali servia aliás como Preâmbulo.
Como se sabe, uma proposta de lei regional, de todas as leis em geral, é
composta de três elementos: de um lado a fundamentação política, no fundo a
argumentação que justifica a lei. Consoante a matéria essa justificação é tão importante
ou tão óbvia que se resume a uma fundamentação simples e que, regra geral, até serve
de preâmbulo. Por outro, segue-se a fundamentação técnica que se traduz, por um lado,
na explicação daquela justificação política, e por outra banda ainda na explanação de
aspetos jurídicos ou outros que aconselham ou justificam tecnicamente a adoção de tal
medida legislativa. Também aqui, consoante a dimensão do assunto, esse aspeto técnico
tanto pode constituir-se num emaranhado descritivo do ordenamento jurídico, como de
igual modo no estudo de certo instituto jurídico; na maioria das vezes, existe quase uma
descrição temporal e legislativa e pouco mais; os aspetos mais técnicos regra geral
encontram-se em outros documentos avulso, designadamente pareceres e relatórios
técnico. E, por fim, o articulado da lei que se quer discutir e aprovar. São estes três
elementos que aqui trazemos; no primeiro vimos já o articulado da lei; agora veremos o
seu Preâmbulo que é a fundamentação política; e no terceiro texto veremos a
fundamentação técnica.
Acresce a estes documentos, muitos outros documentos no seio parlamentar, se
tivesse chegado lá: parecer de comissões, propostas dos partidos com assento
parlamentar de alteração do texto proposto; a que se segue o debate parlamentar
propriamente dito e onde, regra geral, são dirimidos argumentos a fazer e contra e,
consoante o assunto, pode ter maior ou menor aproveitamento essa discussão política.
Transcrevemos agora, portanto, o fundamento político da proposta legislativa e
que ali servia de Preâmbulo. Ei-lo:
(77) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 30-06-2013.

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