Lei regional de apoio ao Mordomo, 4

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas230-232
230
Lei regional de apoio ao Mordomo do culto do Espírito Santo nos Açores, 4 (
79)
No primeiro texto apresentamos o articulado da proposta de lei que a Associação
dos Mordomos da Terceira propôs ao Governo Regional, através da secretaria da
cultura, proposta que foi rejeitada, bem com a ideia e a hipótese de discutir a matéria.
No segundo transcrevemos a fundamentação política da proposta legislativa que
consubstanciava o Preâmbulo da lei-projeto. No terceiro transcrevemos a
fundamentação técnica. E temos de acrescentar mais este texto.
I
Percebemos nos textos anteriores o que estava em causa: a necessidade de se
criar nos Açores uma lei regional específica para a matéria dos mordomos e promotores
das festas tradicionais de vocação, em geral, ao culto do Espírito Santo. Essa
necessidade surge pela organização própria das comissões das festas: regra geral um
grupo de pessoas que, sem formalidades organizativas, realizam as festas do ano civil
para que são escolhidos. São grupos de voluntários e é assim desde possivelmente o
povoamento dos Açores, da ilha Terceira, vamo-nos focalizar aqui que se inserem, ou
numa irmandade do Espírito Santo, ou ainda mais rudimentarmente. Alguns possuem
estatutos, sobretudo as irmandades, e até estão inscritos oficialmente nos serviços
públicos da cultura. Em qualquer caso, são grupos informais, baseados exclusivamente
na tradição, e sem qualquer tipo de organização do ponto de vista institucional,
financeiro ou outro.
Comparando apenas para termos a perfeita noção dessa organização uma
casa do povo, ou uma sociedade recreativa ou filarmónica, ou um clube desportivo ou
cultural, este possuem estatutos, escritura pública de constituição, associados pagantes
de quotas sociais que sustentam a instituição, e ainda órgãos sociais, um órgão
administrativo (direção) e um fiscal, e a mesa de assembleia geral de todos os
associados; essa organização, inteiramente formal, está depois inserida no seu contexto
funcional: o clube desportivo ligado às suas associações e federações, e depois com
acesso específico para a sua atividade através de contratos especiais para esse efeito; o
mesmo para a juventude, entre tantos outros.
(79) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 14-07-2013.

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