Lei regional de apoio ao Mordomo, 4
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Faculdade de Direito de Lisboa |
Páginas | 230-232 |
230
Lei regional de apoio ao Mordomo do culto do Espírito Santo nos Açores, 4 (
79)
No primeiro texto apresentamos o articulado da proposta de lei que a Associação
dos Mordomos da Terceira propôs ao Governo Regional, através da secretaria da
cultura, proposta que foi rejeitada, bem com a ideia e a hipótese de discutir a matéria.
No segundo transcrevemos a fundamentação política da proposta legislativa que
consubstanciava o Preâmbulo da lei-projeto. No terceiro transcrevemos a
fundamentação técnica. E temos de acrescentar mais este texto.
I
Percebemos nos textos anteriores o que estava em causa: a necessidade de se
criar nos Açores uma lei regional específica para a matéria dos mordomos e promotores
das festas tradicionais de vocação, em geral, ao culto do Espírito Santo. Essa
necessidade surge pela organização própria das comissões das festas: regra geral um
grupo de pessoas que, sem formalidades organizativas, realizam as festas do ano civil
para que são escolhidos. São grupos de voluntários – e é assim desde possivelmente o
povoamento dos Açores, da ilha Terceira, vamo-nos focalizar aqui – que se inserem, ou
numa irmandade do Espírito Santo, ou ainda mais rudimentarmente. Alguns possuem
estatutos, sobretudo as irmandades, e até estão inscritos oficialmente nos serviços
públicos da cultura. Em qualquer caso, são grupos informais, baseados exclusivamente
na tradição, e sem qualquer tipo de organização do ponto de vista institucional,
financeiro ou outro.
Comparando – apenas para termos a perfeita noção dessa organização – uma
casa do povo, ou uma sociedade recreativa ou filarmónica, ou um clube desportivo ou
cultural, este possuem estatutos, escritura pública de constituição, associados pagantes
de quotas sociais que sustentam a instituição, e ainda órgãos sociais, um órgão
administrativo (direção) e um fiscal, e a mesa de assembleia geral de todos os
associados; essa organização, inteiramente formal, está depois inserida no seu contexto
funcional: o clube desportivo ligado às suas associações e federações, e depois com
acesso específico para a sua atividade através de contratos especiais para esse efeito; o
mesmo para a juventude, entre tantos outros.
(79) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 14-07-2013.
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