Leis regionais e sua publicação

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas258-260
258
LEIS REGIONAIS E SUA PUBLICAÇÃO (
61)
SÍNTESE: O sistema jurídico de acesso, de eficácia e de entrada em vigor
dos diplomas normativos menores nos Açores, despachos normativos,
portarias e muitos outr os, é tudo menos um sistema: é um emaranhado e
incompetente e desastrado e incoerente modelo de regime jur ídico que em
nada abona em favor da Autonomia dos Açores.
1. Três notas iniciais: raramente ouvimos a explicação do que sejam leis
regionais e bastas vezes a expressão é utilizada. Leis regionais, num sentido amplo,
abrange todas as leis, estaduais ou autonómicas, que, por terem essa natureza, as
designamos de leis regionais. Por exemplo, o Estatuto Político Administrativo da
Região Autónoma dos Açores é uma lei regional embora com origem no Estado porque
é uma lei da Assembleia da República. Existem muitos outros exemplos de “leis
regionais estaduais”.
Depois as outras leis regionais, aquelas que são criadas pelos entes
autonómicos. Aqui estamos a falar das leis regionais em sentido restrito, apenas as que
são criadas nos Açores. São muitos os atos normativos que cabem dentro do conceito de
lei regional. Vejamos em esquema: cabem dentro da designação de lei regional todos os
atos normativos, isto é, aqueles atos que são genéricos e/ou abstratos. Por seu lado os
atos dividem-se em dois grupos bem distintos: os legislativos, que nos Açores é apenas
um, o decreto legislativo regional do parlamento; e os não legislativos, que são vários: o
decreto regulamentar regional e a resolução normativa do Governo, a portaria do
membro do Governo e em nome deste; o despacho normativo em nome do membro do
Governo; o regulamento normativo do Governo, dos seus membros ou dos órgãos da
Administração Pública Regional (e ainda, embora raramente, a circular normativa).
De todos estes atos normativos que são o que designamos de lei regional ou
Direito regional de origem autonómica, apenas os decreto legislativo regional e o
decreto regulamentar regional são publicados no Diário da República (e depois
republicados no Jornal Oficial dos Açores). Isto é, a maioria dos atos normativos dos
(61) Publicitado em 24-02-2005, como Caderno de Autonomia nº9.

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