Levantamento

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas178

Page 178

s.m. (lat. levare).

s.c.: acto ou efeito de levantar ou de amotinar; elevação; revolta.

Quando a providência cautelar tenha sido substituída por caução, fica esta sem efeito nos mesmos termos em que ficaria a providência substituída, ordenando-se o levantamento daquela.

A extinção do procedimento e o levantamento da providência são determinados pelo juiz, com prévia audiência do requerente, logo que se fique demonstrada nos autos a ocorrência do facto extintivo.

O executado pode requerer o levantamento da penhora e a condenação do exequente nas custas a que deu causa se, por negligência deste a execução tiver estado parada nos seis meses anteriores ao requerimento.

O levantamento da interdição ou inabilitação será requerido por apenso ao processo em que ela foi decretada.

Autuado o respectivo requerimento, serão notificados para deduzir oposição o M.P., o autor na acção de interdição ou inabilitação e o representante que tiver sido nomeado ao interdito ou inabilitado.

Remissões:

arts. 389.º/3/4, 847.º e 958.º C.P.C..

História:

O § 2.º, do art. 836.º do C.P.C. de 1876, dispunha que a...

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