Lide

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas180

Page 180

s.f. (lat. lite).

s.c.: lida; combate; duelo.

A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, é uma das causas de extinção da instância. A morte ou extinção de alguma das partes não dá à suspensão, mas à extinção da instância, quando torne impossível ou inútil a continuação da lide.

Remissões:

arts. 276.º/3, 287.º/e) e 447.º C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. S.T.J., de 7/10/99, in B.M.J., 490.º-215.

Ac. Rel. Lisboa, de 24/3/98, in B.M.J., 475.º-760.

Ac. Rel. Porto, de 14/10/92, in B.M.J., 420.º-653.

Bibliografia:

Castro Mendes, in «Direito Processual Civil», II vol., pág...

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