Como forma de incentivar a concorrência entre as instituições e atendendo ao carácter duradouro do vínculo estabelecido entre a entidade gestora e o participante, o Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio veiolimitar as comissões cobradas pela transferência de Planos Poupança Reforma (PPR). Assim, o referido diploma legal, que entrará em vigor no próximo dia 22 de Julho, vem isentar do pagamento de comissões as transferências, internas ou externas, dos planos de poupança que não dêem garantias de rendibilidade. Já quanto...
Limitadas as comissões para transferência de PPR
| Autor: | Franco Caiado Guerreiro & Associados |
| Páginas: | 1-1 |
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