Limites de mandato

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas67-67
67
não é de fácil aprovação atendendo ao seu processo; 3º, mesmo nos casos em que a
matéria esteja especificamente explicitada, ainda é sempre necessário verificar que não
fere a Constituição (por exemplo, por via da igualdade não justificada com
proporcionalidade; outro exemplo, a defesa do consumidor, matéria que, consoante o
assunto dentro do tema, pode atingir matérias de reserva de soberania).
Isto no plano concreto do sistema de criação da lei regional. Mas no plano
político o rombo ainda é maior: é muito mais dignificante para as regiões autónomas
que as normas, algumas delas abertas, sobre as matérias de poderia legislativo, estejam
diretamente inscritas na Constituição; o sistema fica mais forte juridicamente e
politicamente melhor distinguido.
Limites de mandato?
A partir da terceira revisão do Estatuto dos Açores, em 2009, o cargo de
Presidente do Governo Regional passou a estar limitado a três mandatos (de quatro anos
cada um). O mesmo não acontece com a Região da Madeira.
Não existe limites de mandato para o Deputado regional
, nem para os restantes
membros do governo
.
Mar açoriano/madeirense?
No âmbito da composição da região autónoma, existe um mar açoriano e um
mar madeirense: as regiões compõem-se de ilhas e ilhéus, e os mares circundantes.
Também no contexto do domínio público
existe esse mar que, conforme atesta o
Estatuto Político
, é constituído pelo mar territorial, o mar da ZEE e o alto mar da
plataforma continental contíguos aos arquipélagos.
Não há, no entanto, um mar insular de propriedade da região autónoma.
As regiões autónomas têm sobre o mar um vasto leque de direitos: 1º, o de
exercer conjuntamente com o Estado certos poderes de gestão; 2º, o de entidade

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT