Modelos
Autor | Almeida & Leitão, Lda |
Páginas | 115-143 |
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Chamamos a atenção dos nossos consulentes para os modelos que se seguem servirem apenas para exemplificação da matéria, sendo todos os intervenientes e elementos de preenchimento, fictícios.
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[GRAFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]
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TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
28 FEV 2005
N° de Registo _________________
O Oficial de Justiça _____________
EXM° SENHOR DR. JUIZ DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
2.° Juízo Proc. n.° 345/04.1/TYVNG Insolvência Pessoa Colectiva "ELECTRA Simões, SA"
Porto, 24 de Fevereiro de 2005
Amâncio Rodrigues, Administrador de Insolvência no processo acima referenciado, vem juntar a "Relação de Créditos Reconhecidos" e a "Relação de Créditos não Reconhecidos "a que alude o art. n.° 129.° do C.I.R.E..
Requer a V. Exa se digne admitir a junção aos Autos
O Administrador de Insolvência
Av. da República, 444, 4000-100 PORTO * Tel. 229 435 765 - Fax 229 435 789 E-mail amanrodrigues@oninet.ptPage 117
[GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]Page 118
[GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]Page 119
N.ºDE ORDEM | IDENTIFICAÇÃO DOS CREDORES | MANDATÁRIO |
1 | Alcino Sousa Martins BI, _________ Residente em _________ | NÃO INDICA |
2 | Alexandra Afonso BI, _________ Residente em _________ | NÃO INDICA |
3 | Ana Lúcia Brito da Silva BI, _________ Residente em _____ | NÃO INDICA |
4 | André Guedes Guimarães BI, _________ Residente em _________ | NÃO INDICA |
5 | António Ferreira Gomes BI, _________ Residente em _________ | NÃO INDICA |
6 | Banco BPI, S.A. NIPC ____________, com sede em _______________ | DR. JOSÉ NUNO FREITAS RUA SÁ DA BANDEIRA, N.º 122, 1º ESQ. 4000-267 PORTO |
7 | Bioterra – Promoção e Educação Ambiental, Lda NIPC ____________, com sede em _______________ | NÃO INDICA |
8 | Caixa Geral de Depósitos, S.A. NIPC ____________, com sede em _______________ | DR. JORGE SÁ RIBEIRO RUA DE CAMÕES, 149-4º 4000-144 PORTO |
9 | Ana Rita Albuquerque BI, _________ Residente em _________ | NÃO INDICA |
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[GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO]Page 121
AMÂNCIO RODRIGUES
Economista - Administrador de Insolvência
TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
28 FEV 2005
N° de Registo _________________
O Oficial de Justiça _____________
EXM° SENHOR DR. JUIZ DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
2.° Juízo Proc. n.° 113/04.5/TYVNG Insolvência Pessoa Colectiva "_____________________"
Porto, 24 de Fevereiro de 2005
Amâncio Rodrigues, Administrador de Insolvência no processo acima referenciado, vem juntar o Inventário dos Bens e Direitos integrados na Massa Falida, a Lista Provisória dos Credores e o Relatório, a que aludem os arts. 153.° a 155.° do C.I.R.E..
Requer a V. Exa se digne admitir a junção aos Autos
O Administrador de Insolvência
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Economista - Administrador de Insolvência
Proc. n.° 113/04.5/TYVNG - 2.° Juízo Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia INSOLVÊNCIA PESSOA COLECTIVA
"_____________________,S.A."
INVENTÁRIO DOS BENS E DIREITOS INTEGRADOS NA MASSA INSOLVENTE em 31/12/2004
1) Conta Dep. à Ordem BCP Saldo Euros 608,95
2) Créditos sobre clientes c/ alguma probabilidade de cobrança:
Cliente............................................ Valor de Balanço em 31/12/2004
Anje - Assoc. Emp. Portugal ............... Euros 000,00
Câmara Municipal da Maia ............................. Euros 000,00
Bioterra, Lda......................................... Euros 000,00
Câmara Municipal de Vila do Conde .................... Euros 000,00
Gamesa (Energia) Lda.................................. Euros 000,00
Exertus, Lda.......................................... Euros 000,00
Fute - Fab. de Utilidades.................. Euros 000,00
3) Existência (matérias primas)
12.600 Kg de papel tipo RPL armazenados na Nave Printer - Ind. Gráfica do Norte EN 14 (Km 7.05)
Apartado 1121 4471-909 Maia
com um valor de balanço em 31/12/2004 de .............. Euros 000,00
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Economista - Administrador de Insolvência
4) Imobilizado
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Material de Carga e Transporte 1 viatura mista de carga Renault Kangoo, 00-30-PJ, do ano de 2000 em mau estado de conservação com um valor de balanço de Euros 000,00 e que se avalia em Euros 000,00 (a viatura está na posse do Administrador da Insolvência)
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Equipamento Administrativo diverso conforme discriminado na contabilidade (computadores, secretárias, mesas, cadeiras, etc.) com um valor de balanço em 31/12/2004 de Euros 000,00
Pensa-se que o equipamento informático não terá valor de mercado, dado ter mais de 5 anos avalia-se o conjunto em Euros 000,00
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Propriedade Industrial A empresa é proprietária dos seguintes títulos:
- Ideias e Negócios Título n.° 120000 registado no I.C.S. - Fórum Ambiente Título n.° 114359 registado no I.C.S.
É difícil atribuir valor aos títulos, dada a circunstância de não serem publicados há muitos meses.
Há conhecimento que nas últimas tentativas de alienação dos mesmos se falava, para a venda em conjunto das duas revistas em Euros 000,00
O Administrador de Insolvência
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PROCESSO N.º ____________ - 2.º JUÍZO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
INSOLVÊNCIA DE PESSOA COLECTIVA: "____________________"
Lista Provisória de Credores - Art. 154.º do C.I.R.E.
N.º Ordem Identificação do credor Montante
relacionado ou
contabilizadoMontante reclamado Montante
reconhecidoSubordinado Total Reconhecido
SubordinadoFundamento
do créditoNatureza do
créditoCondições
suspensivas,
resolutivas ou de
compensação% dos créditos
reconhecidos -
subordinadosCapital Juros 1 Alcino Sousa Martins
BI, _________
Residente em _________3.608,93Euros 3.608,93Euros 3.608,93Euros Comum Compra de
existência1,2471% 2 Alexandra Afonso
BI, _________
Residente em _________6.437,93Euros 6.437,93Euros 6.437,93Euros Privilegiado ndemnizações
para
despedimento2,2246% 3 Ana Lúcia Brito da Silva
BI, _________
Residente em _________10.247,70Euros 10.247,70Euros 10.247,70Euros Comum Serviços
prestados3,5411% 4 Ana Lúcia Brito da Silva
BI, _________
Residente em _________931,42Euros 931,42Euros 931,42Euros Comum Serviços
prestados0,3219% 5 António Ferreira Gomes
BI, _________
Residente em _________3.889,93Euros 3.889,93Euros 3.889,93Euros Privilegiado Indemnizações
para
despedimento1,3442% 6 Banco BPI, S.A.
NIPC ____________, com
Sede em _______________508,18Euros 508,18Euros 508,18Euros Comum Serviços
prestados0,1756% 7 Bioterra – Promoção e
Educação Ambiental, Lda
NIPC ____________, com
Sede em _______________17.923,32Euros 9.367,97Euros 9.367,97Euros 9.367,97Euros Comum Compra de
existência3,2371% 8 Caixa Geral de Depósitos, S.A.
NIPC, _________
Sede em _________310,00Euros 310,00Euros 310,00Euros Comum Compra de existência 0,1071% Page 125
AMÂNCIO RODRIGUES
Economista - Administrador de Insolvência
Proc. n.° 113/04.5/TYVNG 2.° Juízo Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia
INSOLVÊNCIA DE PESSOA COLECTIVA "_____________________, S.A."
RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
- "___________________________, S.A.", NIPC 500 234 200, matriculada na
Conservatória de Registo Comercial do Porto, sob o número 5576, com sede ___________________, n.° ______, no _____________________, que constitui, aliás, o seu único estabelecimento comercial à data da sentença de insolvência, é uma empresa que, no último triénio, desenvolveu a sua actividade, fundamentalmente, em duas áreas:
- Área de educação ambiental - Área de conteúdos (publicações)
- Fundada em 1994 e com um capital social várias vezes aumentado, até ao valor actual de Euros 562.630,00, conseguiu o seu máximo de vendas no ano de 2000, de então para cá tendo vindo a registar resultados líquidos negativos em todos os exercícios.
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AMÂNCIO RODRIGUES
Economista - Administrador de Insolvência
Uma análise breve sobre o comportamento da empresa ao longo da sua vida leva a concluir que, enquanto a empresa se dedicou apenas à área de educação ambiental, terá conseguido manter-se em equilíbrio e que a aposta na área das publicações, dita de conteúdos, não terá sido feliz, arrastando-a para a situação de insolvência em que presentemente se encontra.
- A contabilidade da empresa, em geral, os documentos de prestação de contas e toda a informação financeira disponibilizada revelam um trabalho exemplar, efectuado por técnicos de alta competência e rigor, que, convém salientar, tiveram o brio profissional de a completar até à data da insolvência, apesar do atraso no pagamento dos honorários...
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