Monarquia e República, direito ou imposição?

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas155-157
155
MONARQUIA E REPÚBLICA, DIREITO OU IMPOSIÇÃO? (
103
)
O artigo 1º da Constituição determina que «Portugal é uma República
soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e
empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária». E tal valor
republicano é garantido nas revisões constitucionais devido ao limite material, artigo
288º, alínea B, no sentido de respeitar «a forma republicana de governo».
A questão que inquieta está em saber se a forma republicana é um direito ou
se, pelo contrário, é uma imposição. A resposta é no sentido de que é um direito
genuíno, embora possa considerar-se uma imposição necessária.
Até MAQUIAVEL as formas de governo eram várias, mas este autor resolveu
definitivamente essa panóplia de variações da mesma coisa: apenas existem duas
formas de governo, a do governo de um só homem, e que é a monarquia, e a do
governo de todos, e que é a republicana.
Cada uma destas duas formas de governo é realizável através de variados
regimes ou sistemas de governo, como o parlamentarismo, o presidencialismo ou
semipresidencialismo, a anarquia e o despotismo, democracia direta ou
representativa, a ditadura ou a regência. Cada um destes regimes ou sistemas de
governo estão associados a outros tantos tipos de poder como a tecnocracia ou
corporativismo, junta militar ou timocracia. É necessário, portanto, não misturar o
que não é misturável: existem apenas duas formas de governo: ou o governo de um,
ou o governo de todos.
Portugal, com a sua Constituição, como vimos, é e quer a forma de governo
republicana, que é o governo de todos; e não quer a forma monárquica que é o
governo de um só.
A forma republicana de governo é um direito, aliás um direito natural: sendo
o território de um povo património desse povo e, portanto, sendo a organização
política desse território do povo, sendo, portanto, o povo o detentor desse Estado,
melhor, sendo o Estado o próprio povo, não tem sentido que o governo desse Estado
(
103
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 21-09-2014.

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