Criação de Municípios e estabelecimento dos respectivos limites. Decreto-Lei nº 4/96, de 9 de Dezembro
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No momento em que o país se prepara para realizar as eleições autárquicas torna-se evidente a necessidade de criar e delimitar a circunscrição territorial de cada autarquia, tendo em conta o vazio que existe em relação a esta matéria e que decorre da nossa falta de tradição municipalista.
O presente diploma surge, assim, para dar resposta a um dos aspectos prévios à realização das eleições municipais, sem comprometer um futuro programa de descentralização e leis que venham a ser aprovadas sobre a matéria.
Com efeito, para instalação de câmaras municipais optou-se, em cada uma das oito regiões do país, pela vila ou cidade com maior índice de desenvolvimento, por constituírem unidades territoriais onde se encontram implantadas as principais infra-estruturas urbanas, sendo por isso, pólos catalizadores da vida política e do desenvolvimento local.
Consagra-se no diploma o princípio da criação progressiva de municípios, mantendo-se em funcionamento circunscrições administrativas actualmente existentes, onde o índice de urbanização, demográfico e do desenvolvimento não permitem ainda a criação de câmaras municipais.
Nestes termos:
No uso da autorização 1egislativa conferida através da Decisão nº 1/96, de 10 de Julho, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 87º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
ARTIGO 1º
(Municípios)
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São criados os municípios de Bafatá, Bissau, Bolama, Buba, Cantchungo, Catió, Farim, Gabú e Quinhamel.
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Os limites dos municípios são os constantes do mapa em anexo a este diploma.
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Nas vilas ou cidades onde não tenha sido atingido o desenvolvimento económico, nos termos da lei sobre a criação de municípios, continuarão a funcionar transitoriamente as actuais circunscrições administrativas.
ARTIGO 2º
(Município de Bafatá)
O Município de Bafatá tem sua sede em Bafatá e é delimitado:
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A norte, pela "Ponte Nova", situada na estrada Bafatá/Capé;
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A oeste, pela ponte que liga Bafatá a Bambadinca;
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A leste, pelos limites geográficos da povoação de Cumuda;
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A sul, pelo braço do rio Culufi.
ARTIGO 3º
(Município de Bissau)
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O Município de Bissau tem a sua sede em Bissau e abrange parte do território continental e insular, com uma área geográfica de aproximadamente 118 Km².
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Os limites do Município de Bissau são os definidos pelo Decreto nº 16/95 de 30 de Outubro.
ARTIGO 4º
(Município de Bolama)
O Município de Bolama tem a sua sede em Bolama e é delimitado:
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A norte, pela linha que...
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