Municípios portugueses e protecção dos consumidores

AutorMário Frota
CargoDirector do Centro de Estudos de Direito do Consumo. Fundador e Primeiro Presidente da AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo
Páginas91-118
91
RPDC , Junho de 2011, n.º 66
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
MUNICÍPIOS PORTUGUESES
E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES
I
O INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
A ANMPAssociação Nacional de Municípios Portugueses – solicitou parecer
acerca do papel dos Municípios nas políticas de promoção dos interesses e de protecção
dos direitos do consumidor.
Subjacente, o acervo normativo em vigor. Em termos prospectivos, o eventual desen-
volvimento de atribuições e competências tanto à luz dos quadros vigentes como de uma
sua projecção consequente e de molde a tornar efectivo um estatuto que se pretende
aureolado de respeito e dignidade. Num plano de concertação e de razoabilidade do
mercado do consumo.
Mário FROTA
Director do Centro de Estudos de Direito do
Consumo
Fundador e Primeiro Presidente da AIDC –
Associação Internacional de Direito do
Consumo
ESTUDO
RPDC , Junho de 2011, n.º 66
92
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Perante coordenadas tais, cumpre apreciar o direito posto – em termos genéricos e
específ‌i cos – e desenhar um modelo que sirva em absoluto os interesses em presença e
os imperativos de cidadania que cumpre preservar.
Eis os termos do
II
O PARECER
I. O QUADRO NORMATIVO GERAL
1. O escopo da LDC – Lei de Defesa do Consumidor
A Lei n.° 24/96, de 31 de Julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa do
consumidor, def‌i ne liminarmente:
C APÍTULO I
Princípios gerais
A rtigo 1.°
Dever geral de protecção
1- Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias
locais proteger o consumidor, designadamente através do apoio à
constituição e funcionamento das associações de consumidores e
de cooperativas de consumo, bem como à execução do disposto na
presente lei.
2- A incumbência geral do Estado na protecção dos consumidores pres-
supõe a intervenção legislativa e regulamentar adequada em todos os do-
mínios envolvidos.
Aí se comete, como se observa, às autarquias locais, maxime aos municípios, a atri-
buição maior, qual seja a de proteger o consumidor mediante instrumentos que exempli-
f‌i cativamente se desenham.
2. Demais atribuições concorrentes: Estado, Regiões Autónomas e Municípios –
a educação e a formação
Aos Municípios se conferem concorrentemente atribuições em domínios outros, a
saber, e por extenso, os da educação e da formação aos consumidores.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT