Os municípios e a promoção dos interesses e a protecção dos direitos dos consumidores

AutorMário Frota
CargoDirector do CEDC
Páginas5-6
5
RPDC , Setembro de 2015, n.º 83
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
EDITORIAL
OS MUNICÍPIOS E A PROMOÇÃO DOS INTERESSES
E A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
Em paralelo com o Estado, incumbe aos municípios, nos limites das suas atribuições e
competências, a promoção de uma política de consumidores.
É a própria LDC – Lei de Defesa do Consumidor – de 1996 a estatuí-lo no primeiro dos
números do primeiro dos seus artigos.
E a Lei de Atribuições e Competências das Autarquias locais reforça-o, denindo com
relativo pormenor tais atribuições.
As freguesias, porém, nível de poder o mais próximo dos cidadãos, não vêem contempladas
tais atribuições nem dispõem sequer de competências na sua esfera de intervenção.
No entanto, cumpre dizer, em homenagem à verdade, que excepções à parte, os
municípios em geral relegaram sempre a promoção dos interesses dos consumidores para
um plano inferior, com as repercussões daí emergentes.
Os Centros, originalmente criados mercê de protocolos celebrados entre a administração
central e a local, foram sempre algo de uma menoridade impressionante.
Mal dotados, mal servidos, subsistindo mercê do apego dos seus servidores,
originariamente sem preparação signicativa de base.
Dos 308 municípios estima-se que cerca de 65/70 (?) disponham de gabinetes, serviços
ou centros de informação ao consumidor.
O que é, a todas as luzes, insuciente, tanto quanto se nos agura.
Tempos houve em que a ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses – se
propôs provocar uma iniciativa legislativa neste particular
Sem sucesso, porém.
O que se nos agura é que se deve propender à criação dos serviços municipais do
consumidor (ou consumo), de harmonia com o que dispõe o artigo 7.º da LDC – Lei
de Defesa do Consumidor – com atribuições nos domínios da formação, informação e
mediação e composição de interesses no domínio da conitualidade de consumo.
E ainda com atribuições no que tange a domínios que relevam do mercado do consumo

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