Não existe poder executivo próprio nas regiões autónomas?, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas146-148
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NÃO EXISTE PODER EXECUTIVO PRÓPRIO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS? 1/2 (
92
)
Um «grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores» requereu a apreciação e
declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade e, subsidiariamente,
da ilegalidade (do Estatuto e da Lei de Finanças das Regiões Autónomas), de
algumas normas da lei do Orçamento do Estado para 2013 (
93
). Estava em causa
várias questões: A) redução de trabalhadores contratados e para limitação do
recrutamento de trabalhadores para a Administração Pública Regional o que, para a
Região Autónoma viola os poderes constitucionais de esta possuir uma
Administração Pública própria gerida livremente pelo Governo Regional, e viola o
Estatuto Político no mesmo sentido por via deste inclusivamente possuir um capítulo
próprio para esta Administração; B) quanto à obrigação do utente fiscalmente
residente na Região Autónoma recorrer a prestações de serviços efetuadas por
entidades do Serviço Nacional de Saúde passar as custas deste serviços para a
responsabilidade do Serviço Regional de Saúde dos Açores, pois tal comando viola
os princípios constitucionais do Estado unitário, da subsidiariedade, da
universalidade, da igualdade e do direito à proteção da saúde "através de um serviço
nacional de saúde universal e geral"; C) a sobretaxa do IRS excecional «reverte
integralmente para o Orçamento do Estado», o que viola o princípio constitucional e
estatutário de que a Região Autónoma dispõe, «nos termos dos estatutos e da lei de
finanças das regiões autónomas, das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas»; tal
norma viola a autonomia financeira das regiões autónomas. D) a norma a determinar
que «a participação variável de 5% no IRS a favor das autarquias locais das regiões
autónomas é deduzida à receita de IRS cobrada na respetiva região autónoma,
devendo o Estado proceder diretamente à sua entrega ás autarquias locais», viola o
princípio constitucional e estatutário da disposição das receitas cobradas ou geradas
na Região Autónoma e «garantia mínima de autonomia financeira das regiões
autónomas».
(
92
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 31-08-2014.
(
93
) Lei 66-B/2012, de 31 dezembro.

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