Navio

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas195-197

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s.m. (lat. navigiu).

s.c.: embarcação de grande tonelagem; nau; qualquer embarcação mastreada.

O tribunal do porto onde for ou devesse ser entregue a carga de um navio, que sofresse avaria grossa, é competente para regular e repartir esta avaria.

A acção de perdas e danos por abalroação de navios pode ser proposta no tribunal do lugar do acidente, no do domicílio do dono do navio abalroador, no do lugar a que pertencer ou em que for encontrado esse navio e no do lugar do primeiro porto em que entrar o navio abalroado. Os salários devidos por salvação ou assistência de navios podem ser exigidos no tribunal do lugar em que o facto ocorrer, no do domicílio do dono dos objectos salvos e no do lugar a que pertencer ou onde for encontrado o navio socorrido.

A acção para ser julgado livre de privilégios um navio adquirido por título gratuito ou oneroso será proposta no tribunal do porto onde o navio se achasse surto no momento da aquisição.

O navio despachado para viagem não pode ser penhorado, a não ser por dívidas ao Estado ou contraídas por aprovisionamento da mesma viagem ou para pagamento de salários de assistência ou de salvação ou em consequência de responsabilidade por abalroação.

O juiz que ordene a penhora oficiará, imediatamente, à capitania, para que esta impeça a saída do navio.

As mercadorias já carregadas em navio despachado para viagem não podem ser penhoradas, salvo se todas pertencerem a um único carregador e o navio não transportar passageiros.

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Ainda que o navio já esteja despachado para viagem, efectuada a penhora de mercadorias carregadas, pode ser autorizada a sua descarga se o credor satisfizer por inteiro o frete em dívida, as despesas de carga, estiva, desarrumação e descarga ou prestar caução ao pagamento dessas despesas.

O depositário de navio penhorado pode fazê-lo navegar se o executado e o exequente estiverem de acordo e preceder autorização judicial.

Independentemente de acordo entre o exequente e o executado, pode aquele ou qualquer dos credores com garantia sobre o navio penhorado, requerer que este continue a navegar até ser vendido, contanto que preste caução e faça o seguro normal contra riscos.

O capitão do navio que pretenda a regulação e repartição de avarias grossas, apresentará no tribunal compromisso assinado por todos os interessados quanto à nomeação de repartidores em número ímpar não superior a cinco.

O juiz mandará entregar ao mais velho dos repartidores o relatório de mar, o...

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