A ignorância da lei não serve a ninguém

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas251-253
251
A IGNORÂNCIA DA LEI NÃO SERVE A NINGUÉM (
59)
SÍNTESE: O princípio segundo o qual “a ignorância da lei não serve a
ninguém” impõe o dever do cidadão em manter-se atualizado dos atos
normativos do ordenamento jurídico e impõe o dever do Estado publicitar
de forma simples e acessível as leis que produz. É um contrato entre o
Estado e o cidadão cuja história demonstra que o Estado não tem cumprido
a sua parte e que as novas tecnologias de acessibilidade informativa exige
uma mudança.
1. Existe em Portugal (tal como em todos os países do mundo) um princípio
geral de Direito (artº6º do Código Civil) segundo o qual o indivíduo não se pode escusar
de suas responsabilidades com base na desculpa de que não conhece a lei. Traduz-se
esse princípio no dito popular “a ignorância da lei não serve a ninguém”. É um princípio
muito antigo, embora estrutural do Direito românico, certamente muito antes mesmo da
lei escrita propriamente escrita. No mundo histórico (a partir da escrita) tal princípio
ganhou relevo porque as orientações se antes se perdiam pela representação ou pela
inacessibilidade à linguagem falada já o mesmo não acontece com o texto: ele ali estava
para todos quantos o liam, incluindo aqueles que nem sequer ouviam falar de tal escrito.
Mas no mundo moderno, da organização do Estado, um dos seus pilares é precisamente
a lei escrita e a sua publicidade , garantindo-se assim aquele princípio de que “a
ignorância da lei não serve a ninguém”.
2. Mas o mundo não para. E quando há alguns anos se percebia a arquitetura
social de que “a ignorância da lei não serve a ninguém” sem que o indivíduo tivesse
acesso efetivo às leis, hoje isso é insuportável. Mais ainda quando as produções legal,
legislativa e normativa são aos montes publicadas diariamente. Por exemplo, atos
normativos regionais, isto é atos legais, legislativos ou não, dos Açores, em 1998
foram publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma cerca de 700 (dos quais 22
decretos legislativos regionais, 31 decretos regulamentares regionais, 102 portarias, 361
despachos normativos; e cerca de 300 resoluções e regulamentos, muitos das quais com
natureza normativa) (agora junte, do mesmo ano de 1998, mais de 80 leis, mais de 400
(59) Publicitado em 14-10-2004, como Caderno de Autonomia nº5.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT