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s.f. (lat. audientia).
s.c.: acto de ouvir ou dar atenção a quem nos fala; recepção dada por uma autoridade às pessoas que pretendem falar-lhe.
s.f. (lat. discussione)
s.c.: acto ou efeito de discutir; polémica; disputa.
s.f. (lat. judicare)
s.c.: acto ou efeito de julgar; exame; apreciação.
Destina-se a que as partes, por meio dos seus advogados, produzam razões tendentes a persuadir o tribunal do bem fundado da sua posição na causa.
Antes do início da discussão, o juiz procurará conciliar as partes, se a causa estiver no âmbito do seu poder de disposição.
Em seguida, caso a conciliação se frustre, realizar-se-ão os seguintes actos, se a eles houver lugar:
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prestação dos depoimentos de parte;
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exibição de reproduções cinematográficas ou de registos fonográficos, podendo o juiz determinar que aquela se faça apenas com assistência das partes, dos seus advogados e das pessoas cuja presença se mostre conveniente;
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esclarecimentos verbais dos peritos cuja comparência tenha sido determinada oficiosamente ou a requerimento das partes.
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inquirição das testemunhas;
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debate sobre a matéria de facto, nos quais cada advogado pode replicar uma vez.
Remissões:
arts. 646.º a 657.º, 791.º e 796.º C.P.C..
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Jurisprudência:
Ac. Rel. Coimbra, de 18/2/03, in JTRC01913/ITIJ/Net.
Ac. S.T.J., de 19/9/02, in Sumários, 9/2002.
Ac. Rel. Lisboa, de 20/2/01, in Col. Jur., 2001, 1.º-126.
História:
O intuito de combater a proliferação dos adiamentos das audiências, que tanto contribuem para retardar a decisão final e para afastar o desejo de colaboração das pessoas com os órgãos incumbidos da administração da justiça, levou por seu turno à redução do número de adiamentos que legalmente podem ter lugar, descontados os casos em que o adiamento resulte da impossibilidade de constituição do tribunal que haja de julgar a causa. A consagração expressa da regra segundo a qual a anulação do julgamento das questões de facto se restringe às respostas viciadas, além do mérito de firmar a solução que melhor se coaduna com o rigor dos bons princípios, tem ainda a grande virtude de tornar...