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A competência do Representante da República hoje é idêntica à que o Ministro da República tinha em 1997 ou 2004. Mas o estatuto de representante da República (e já não do Estado) aumentou-lhe significativamente o poder político.33 Logo, aquilo que aparenta quebra, afinal, é um fortalecimento.
O Presidente da República, Cavaco Silva, por despacho de 21 de Março publicado no dia 30 desse mês, nomeou o 8º representante do Estado português para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita, cargo designado pela Constituição de Representante da República.
Como veremos, distinguimos competência de poder: o primeiro prende-se com as normas legais, o segundo pressupõe a norma, mas vai mais além desta. Isto é, a norma contém um conjunto de comandos - que designamos de competências. Depois esses comandos são operacionalizados consoante o titular do cargo. Ou seja, uma coisa é a norma, as palavras, outra é a dialéctica sociológica e filosófica que preenche as palavras da norma. Ou seja ainda, é possível, ou melhor, é normal a verificação "estática" e a "dinâmica", a primeira que se refere à norma propriamente dita, a segunda que se refere à sua aplicação. Mas entre esse mundo existe ainda a hermenêutica jurídica, porque uma coisa é a norma, estática e lida sem dogmática jurídica, outra é a norma olhada com atenção ao ordenamento jurídico - em particular em conformidade com a Constituição.
Eis as nossas coordenadas.
Quais são, na generalidade, as competências do Representante da República nos termos da Constituição da República Portuguesa? Dois blocos distintos, um jurídico e outro político.
Na esfera jurídica, isto é, na sua competência em que se exige uma actuação com fundamento em razões de lei, possui:
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Competência para assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais (do parlamento) e os decretos regulamentares regionais (do executivo).
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Competência para, na fiscalização preventiva, vetar normas de decretos legislativos regionais, remetendo esse "veto" ao Tribunal Constitucional.
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Competência para, após pronúncia pela inconstitucionalidade na fiscalização preventiva referida na alínea B) anterior, não assinar o diploma devolvendo-o ao parlamento.
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Competência para, após reconfirmação por maioria qualificada por parte do parlamento do decreto legislativo regional que tenha sido declarado em desconformidade constitucional pelo Tribunal Constitucional, assinar o diploma.
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Competência para, após reformulação...