A necessidade dum novo Estado e duma nova Região Autónoma, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas152-154
152
A necessidade dum novo Estado e duma nova Região Autónoma, 1 (
53)
Com o liberalismo em Portugal ganhámos o reconhecimento de que o poder é do
povo, que todos têm direitos básicos como o da propriedade e da liberdade;
constitucionalismo, discussão pública, liberdade de imprensa, movimento de grupos
organizados (que desembocaram na criação dos partidos políticos já numa fase posterior
que viria a dar o republicanismo). Para o efeito foi criado e desenvolvido um modelo de
Estado liberal: criação organizada de impostos e vastas responsabilidades de cidadania
que tornaram o Estado moderno. Moderno, isto é, diminuindo a dimensão da
propriedade privada relativa aos bens pecuniários do cidadão sem contexto de equilíbrio
entre o custo e o serviço prestado. Isto é, um Estado tentacular com desperdícios
financeiros mas considerados irrelevantes atento a fundamentação de interesse público
geral das funções do Estado.
Com a democracia ganham-se novos direitos, sobretudo perde-se uma
organização estadual com contornos criminosos. Esse mesmo Estado mantém a mesma
linha de condução na responsabilidade do cidadão o suportar, mas aumentando
exponencialmente os custos do Estado: não se trata dum Estado gordo nos custos e
magro nos resultados, mas um Estado que se permite, em nome do interesse público,
rendibilizar o património do Estado tratando essas posses como um representante
comercial. Isto é, já não se trata, como antes, dum Estado abusador da ignorância
genérica do povo (que infelizmente anda sempre à volta dos 70 a 90%) para realizar um
Estado mais caro do que efetivamente merece, mas de um Estado que ultrapassa os
velhos cânones do poder representante do povo, passando a um poder que, mais do que
representante, é abusador criminal ou quase, e tudo isso fundado em leis. O Estado
social que a democracia trouxe criou um Estado que é mais um problema do que uma
solução. E não é agora a recente dívida soberana que serve de exemplo, este afinal é um
culminar conclusivo da atuação criminosa do Estado. E pode aliás dizer-se: se o Estado
Novo era criminoso quanto ao matar a liberdade de expressão, de pensamento e de
cidadania em geral, o Estado Democrático é criminoso na criação de mecanismos legais
que enredam o povo no lamaçal internacional financeiro, fazendo do Estado exatamente
o mesmo que um empresário faz de uma empresa comercial. Se em séculos passados o
(53) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 20-01-2013.

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