A necessidade dum novo Estado e duma nova Região Autónoma, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas155-157
155
A necessidade dum novo Estado e duma nova Região Autónoma, 2 (
54)
No texto anterior perspetivámos elementos do Estado atual e anteriores, e
explicitámos alguns pormenores dum novo e necessário modelo de Estado inteligente
porque o que está não cumpre e, pior, viola os fundamentos de sua própria existência. E
agora, para finalizar, descemos à parte da Região Autónoma.
A Região Autónoma segue o mesmo paradigma que o Estado. Mas pior. Pior,
porque a própria autonomia visa garantir aos insulares uma via diferente, para melhor,
sempre e incondicionalmente para melhor, coisa longe de acontecer; e pior, porque seria
básico aprender a seguir rumo diferente daquilo que não presta. Ou seja, a própria
Região Autónoma inquina-se a si própria porque a justificação da autonomia está no
princípio de que com a descentralização política se faz mais ou melhor, ou o mesmo
com arranjos específicos de melhoramento ou atenuação de efeitos negativos.
O Estado mergulha o trabalhador cidadão, sustentador do Estado em
dificuldades para as quais não permitiu que se preparasse (por via de deficiente sistema
educativo, por exemplo); a Região Autónoma copia essas medidas e nalguns casos
piora-as, com fundamentos arquipelágicos quando seriam precisamente estes a
facilitar por via da sua dimensão reduzida. O Estado cria um estatuto de pessoal docente
que trata o professor como um mero apontador; a Região Autónoma copia esse modelo
e piora-o, multiplicando apenas o ordenamento jurídico com mundividências tolas. O
Estado cria um regime de arrendamento rural onde se pugna por uma responsabilidade
coletiva em virtude do “valor” das terras; a Região Autónoma cria um novo modelo em
que desarticula essa filosofia, retirando duma parte para dar a outra em preterição de
princípios basilares de igualdade de direito de propriedade. O Estado monta um modelo
de legislação sobre o ambiente, mar e oceanos, em conformidade com as normas
internacionais e a realidade funcional (dificuldades de fiscalização, necessidade de
cooperação devido à dimensão); a Região Autónoma copia essas leis, acrescenta-lhes
outros predicados de natureza procedimental, mas não prevendo os necessários
mecanismos de execução. Enfim, meros exemplos de atuação legislativa inútil,
prejudicial e de insustentável financiamento.
(54) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 27-01-2013.

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