Novíssimo modelo autárquico

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas55-57
55
Novíssimo modelo autárquico (
19)
1. O acompanhamento pela comunicação social da atuação dos órgãos políticos
da Região Autónoma dos Açores quanto ao novo regime de organização territorial das
autarquias locais (que se encontra no Presidente da República para promulgação) diz-
nos muito: uma vasta panóplia de declarações num único sentido, de que a Região é
dona das suas históricas autarquias. Depois, já depois do diploma aprovado em
Assembleia da República, vamos verificar o texto aprovado e os pareceres das duas
Regiões Autónomas, e eis que as declarações são-no sempre no mesmo sentido. As
Regiões Autónomas, em quase quarenta anos de desenvolvimento autonómico, ainda
não sabem pro-agir e trabalhar com o Estado num ambiente de cultura científica e
intelectual. Os fantasmas que frequentemente as Regiões Autónomas veem nas relações
entre pessoas coletivas, Estado e Regiões Autónomas, são engordadas pelas próprias
entidades regionais.
2. Sabendo-se que a competência para estabelecer o quadro legal geral desta
matéria é da Assembleia da República; sabendo-se que nas Regiões Autónomas são os
parlamentos que criam, extinguem ou modificam, na base daquela lei geral, as
autarquias; sabendo-se que estes são saberes expressos da Constituição de nada serve
chorar sobre isso, exceto se se quiser alterar a Constituição o que não seria nada
displicente porque a Constituição serve precisamente para cobrir os desejos legítimos do
povo que a abraça. Isto é, são dois universos distintos: a alteração da Constituição e a
alteração das leis menores. Misturar estes dois mundos distintos prova, de certo modo,
que as Regiões Autónomas não têm preparação técnica para tal dimensão técnica, nem
estão preparadas para guardar os melhores resultados para o povo açoriano e
madeirense.
3. O Estado poderia fazer dois modelos de reorganização autárquica: I) ou
criando as regras base da organização administrativa; aqui o Governo depois orientaria
as propostas à Assembleia da República para esta extinguir as autarquias existentes e ao
mesmo tempo criar as novas. Seria, pois, um modelo possível já que essa dupla
(19) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 27-05-2012.

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