Novas regras na contratação de menores

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

No passado dia 3 de Setembro de 2012 entrou em vigor a quarta alteração ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) através da Lei n.º 47/2012, de 29 de Agosto de 2012, que veio diminuir as exigências legais para a contratação de menores.

Esta alteração legislativa visa adequar a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro à Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Deste modo, só pode ser admitido a prestar trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão, tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e disponha de capacidades físicas...

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