Novo crime: actividades perigosas para o ambiente

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

A Lei n.º 56/2011 veio alterar a tipificação do crime de incêndio florestal, bem como dos crimes de dano contra a natureza e de poluição. Para além disso, este diploma passa a tipificar um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procedendo assim à 28.ª alteração do Código Penal e transpondo a Directiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.

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