Novo estatuto do administrador judicial

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

A nova Lei 22/2013 de 26 de Fevereiro aprova o Estatuto do Administrador Judicial. O Administrador Judicial “é a pessoa incumbida da fiscalização e da orientação dos actos integrantes do processo especial de revitalização, bem como da gestão ou liquidação da massa insolvente no âmbito do processo de insolvência, sendo competente para a realização de todos os actos que lhe são cometidos pelo presente estatuto e pela lei”. Assim, anteriormente chamado "Administrador da Insolvência" passa agora a se chamar “Administrador Judicial”. A nova lei atribui-lhes um papel mais amplo, pelas funções que se lhes comete no âmbito do processo especial de revitalização. Entre outros...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT