Novo formulário de declaração de dinheiro líquido que entra ou sai da União Europeia

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

Dando execução ao disposto no Regulamento (CE) n.º 1889/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 61/2007, de 14 de Março, teve por objecto o controlo dos montantes de dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia através do território nacional, bem como o controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados-Membros. Este diploma estabeleceu a obrigatoriedade de todas as pessoas singulares que entram ou saem do território nacional declararem às autoridades aduaneiras os montantes de dinheiro líquido que transportam superiores a € 10.000. Assim, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelas instâncias comunitárias foi proposto um novo...

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