Arguição de nulidade

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas26-31

Page 26

Exm.º Senhor Doutor Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Águeda

José Pompeu Felisberto Peito Aberto e mulher, Maria Flôr Gomes Costa, agricultores, residentes no Lugar da Igreja, Vilarinho das Cambas, desta Comarca,

propõem contra:

  1. ) Anastácia Antunes Peito Aberto, casada, analista, residente na Rua da Espiga Torta, n.º 20, Fermentelos, prestando actividade profissional na Rua do Fado, n.º 90, em Aveiro,

  2. ) Filisteu Borracho Peito Aberto, casado, técnico de informática, residente no Lugar da Rachada, Fermentelos, prestando actividade profissional no Largo do Penteado, n.º 1, em Águeda,

  3. ) Etelvina Peito Aberto Caçador, viúva, jornalista, residente no Lugar dos Apoucados, n.º 3, em Aveiro, prestando actividade profissional na Rua das Alimárias, n.º 30, em Aveiro,

  4. ) Pompília Arreganhada das Naves, solteira, maior, empregada doméstica, moradora na Rua da Tarantela, s/n, em Fermentelos,

    e

  5. ) Carlota Afrodisíaca Cacheu, solteira, maior, empregada doméstica, residente na Travessa do Pinto Tonto, n.º 3, em Fermentelos,

    ACÇÃO COM PROCESSO ORDINÁRIO,

    nos termos e pelos fundamentos seguintes:

    1.º

    Em 20 de Janeiro de 2000, faleceu João Ernestino Peito Aberto, irmão do A., no estado de solteiro, sem ascendentes nem descendentes - doc. n.º 1.Page 27

    2.º

    Após a sua morte, a 1.ª Ré apareceu com um testamento, lavrado em 12/1/98 pelo Notário do 2.º Cartório Notarial do Porto, no qual a institui herdeira de metade da sua herança, juntamente com o impetrante, e dispõe de diversos legados a favor dos restantes Réus - doc. n.º 2.

    3.º

    Tal testamento foi, segundo nele se diz lavrado num consultório médico colectivo, sito na Avenida Lourenço Peixinho, em Aveiro, denominado «Clínica Corpo São», onde trabalha como médico um genro da Anastácia.

    4.º

    Esse testamento, porém, é nulo, ou pelo menos anulável, e não traduz a vontade do testador, que não tinha, então, capacidade para querer e entender o alcance desse acto, nem sequer para se exprimir.

    5.º

    Que não ditou os termos constantes do mesmo testamento.

    6.º

    E que, com toda a probabilidade o não assinou, pelo menos, «sponte sua».

    7.º

    Com efeito, o referido «de cujus» - até então pessoa forte e saudável - havia sido acometido, em 19 de Novembro de 1997 de um grave acidente vascular cerebral.

    8.º

    Que lhe veio a provocar perda do estado de consciência e de movimentos.

    9.º

    Tendo sido internado no Hospital das Irmãs Germanas, no Montijo, nessa mesma data...

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