Arguição de Nulidade
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 65-71 |
Page 65
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Águeda
PROC. 199/01
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SECÇÃO
Anastácia Antunes Peito Aberto, Pompília Arreganhada das Naves e Carlota Afrodisíaca Cacheu, rés na acção ordinária à margem referenciada, que lhes é movida por Pompeu Felisberto Peito Aberto e mulher, vêm em
dizer o seguinte:
Os Autores propuseram a presente acção ordinária contra as ora rés e outros, pedindo que seja declarado nulo ou, se assim não se entender, anulado o testamento de João Ernestino Peito Aberto lavrado em 12/1/91.
Não tem, porém, qualquer viabilidade a pretensão dos autores.
A petição inicial que deduziram para além de incoerências que apresenta assenta em factos falsos. Vejamos:
É certo o alegado no artigo 1.º da p.i..
Quanto ao artigo 2.º convém esclarecer que a 1.ª Ré comunicou aos restantes interessados (incluindo os autores) a existência do testamento e convocou uma reunião na habitação que tinha sido do finado, para se proceder à leitura do testamento e deliberar sobre a forma da partilha.Page 66
É certo que o testamento foi lavrado na «Clínica Corpo São», na Avenida Lourenço Peixinho, em Aveiro, como, aliás, do mesmo consta.
E foi-o nesse local porque o testador deslocou-se a Aveiro, àquela clínica para uma consulta de otorrinolaringologia e aproveitou a ocasião para fazer o testamento.
Não se tendo deslocado ao Cartório por comodidade, pois que, como é sabido, sofria de hemiparesia à esquerda o que dificulta a livre movimentação de uma pessoa.
O artigo 4.º da P.I. é uma pura mentira, como infra demonstraremos.
Quanto ao alegado nos artigos 5.º e 6.º é obviamente falso e muito grave, pois põe em causa a função pública exercida por um Notário.
É certo que o «de cujus» foi acometido de acidente vascular cerebral em 19 de Novembro de 1990.
A doença evoluiu favoravelmente, e o doente teve alta no dia 30 de Novembro de 1990, consciente, com marcha independente, apesar de apresentar uma ligeira hemiparesia à esquerda.
Factos confirmados pelo relatório clínico subscrito pelo médico assistente.
Pelo documento que ora se junta, comprova-se a inveracidade do alegado pelos autores (vide doc. 1).
Que, para fundamentar a sua tese exageram um estado clínico grave, é certo, mas que foi ultrapassado.
O facto de o testador se deslocar em cadeira de rodas, fê-lo por comodidade, não por estar impossibilitado de se deslocar autonomamente.Page 67
Saliente-se que o estado físico e de consciência do João Ernestino Peito Aberto continuou estável até que em 9 de Dezembro de 1991 fez novo acidente vascular cerebral que motivou internamento no Hospital das Irmãs Germanas, donde teve alta no dia 31 de Dezembro de 1991.
Dessa vez, sim, o seu estado de saúde foi, fortemente, abalado.
Este estado de saúde foi melhorando, até à morte do testador, que ocorreu em 20 de Janeiro de 2000 e foi causada por broncopneumonia.
O supra relatado vem confirmar a falsidade do alegado pelos autores e a má-fé com que peticionam, pois que, deliberadamente, estão a distorcer os factos ocorridos.
É que aquilo que os Autores alegam no artigo 12.º da sua...
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