Arguição de Nulidade

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas65-71

Page 65

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Águeda

PROC. 199/01

  1. SECÇÃO

Anastácia Antunes Peito Aberto, Pompília Arreganhada das Naves e Carlota Afrodisíaca Cacheu, rés na acção ordinária à margem referenciada, que lhes é movida por Pompeu Felisberto Peito Aberto e mulher, vêm em

CONTESTAÇÃO

dizer o seguinte:

1.º

Os Autores propuseram a presente acção ordinária contra as ora rés e outros, pedindo que seja declarado nulo ou, se assim não se entender, anulado o testamento de João Ernestino Peito Aberto lavrado em 12/1/91.

2.º

Não tem, porém, qualquer viabilidade a pretensão dos autores.

3.º

A petição inicial que deduziram para além de incoerências que apresenta assenta em factos falsos. Vejamos:

4.º

É certo o alegado no artigo 1.º da p.i..

5.º

Quanto ao artigo 2.º convém esclarecer que a 1.ª Ré comunicou aos restantes interessados (incluindo os autores) a existência do testamento e convocou uma reunião na habitação que tinha sido do finado, para se proceder à leitura do testamento e deliberar sobre a forma da partilha.Page 66

6.º

É certo que o testamento foi lavrado na «Clínica Corpo São», na Avenida Lourenço Peixinho, em Aveiro, como, aliás, do mesmo consta.

7.º

E foi-o nesse local porque o testador deslocou-se a Aveiro, àquela clínica para uma consulta de otorrinolaringologia e aproveitou a ocasião para fazer o testamento.

8.º

Não se tendo deslocado ao Cartório por comodidade, pois que, como é sabido, sofria de hemiparesia à esquerda o que dificulta a livre movimentação de uma pessoa.

9.º

O artigo 4.º da P.I. é uma pura mentira, como infra demonstraremos.

10.º

Quanto ao alegado nos artigos 5.º e 6.º é obviamente falso e muito grave, pois põe em causa a função pública exercida por um Notário.

11.º

É certo que o «de cujus» foi acometido de acidente vascular cerebral em 19 de Novembro de 1990.

12.º

A doença evoluiu favoravelmente, e o doente teve alta no dia 30 de Novembro de 1990, consciente, com marcha independente, apesar de apresentar uma ligeira hemiparesia à esquerda.

13.º

Factos confirmados pelo relatório clínico subscrito pelo médico assistente.

14.º

Pelo documento que ora se junta, comprova-se a inveracidade do alegado pelos autores (vide doc. 1).

15.º

Que, para fundamentar a sua tese exageram um estado clínico grave, é certo, mas que foi ultrapassado.

16.º

O facto de o testador se deslocar em cadeira de rodas, fê-lo por comodidade, não por estar impossibilitado de se deslocar autonomamente.Page 67

17.º

Saliente-se que o estado físico e de consciência do João Ernestino Peito Aberto continuou estável até que em 9 de Dezembro de 1991 fez novo acidente vascular cerebral que motivou internamento no Hospital das Irmãs Germanas, donde teve alta no dia 31 de Dezembro de 1991.

18.º

Dessa vez, sim, o seu estado de saúde foi, fortemente, abalado.

19.º

Este estado de saúde foi melhorando, até à morte do testador, que ocorreu em 20 de Janeiro de 2000 e foi causada por broncopneumonia.

20.º

O supra relatado vem confirmar a falsidade do alegado pelos autores e a má-fé com que peticionam, pois que, deliberadamente, estão a distorcer os factos ocorridos.

21.º

É que aquilo que os Autores alegam no artigo 12.º da sua...

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