Outra petição de oposição à execução

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas196-197

Petição de oposição à execução

Meritíssimo Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Proc. nº 3379-03/100827.7

Solari & Camelo, Lda, contribuinte nº 503 410 200, com sede na Praça de Marrocos, nº 10, 4000 Porto, tendo sido citada para pagar a importância de euros 14.219,08 por dívida ao C.R.S.S. do Porto, vem ao abrigo do disposto na al. f), nº 1, do art. 204º do C.P.P.T., deduzir

Oposição à Execução

com base no seguinte:

I

A dívida à Segurança Social do Porto, por banda da aqui oponente, não é do quantitativo mencionado no aviso-citação que lhe foi endereçado.

II

Na verdade, a importância de euros 14.219.08 é superior à actual quantia exequenda débito da oponente.

III

Pois que, em 14/05/03, esta pagou junto da entidade credora a importância de euros 589,85 referente à prestação de Agosto de 2002 e,

IV

Em 22/05/03, pagou a quantia de euros 676,68, junto da mesma entidade credora (vide docs. 1 e 2).

Page 197

V

Sendo assim, como na realidade o é, invoca o disposto na al. f), nº 1, do art. 204º do C.P.P.T., como válido fundamento de oposição à presente execução.

Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento de V. Exª, deve ser recebida a presente oposição e julgada procedente, por provada e, em consequência, extinta parcialmente a execução, com base no facto dos pagamentos acima referidos (cfr. al. f), nº 1, art. 204º C.P.P.T.).

Valor: o da execução.

Junta: 2 documentos, procuração e duplicados legais.

Prova:

A) Documental:

Os dois documentos...

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