Outro Arrolamento como Preliminar de Acção de Divórcio

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas295-296

Page 295

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DO PORTO

Virginia Pires Castro, casada, residente na Rua Júlio Dinis, 63-4.º Frente, Ermesinde, como preliminar de Acção de Divórcio Litigioso que vai instaurar contra seu marido Manuel Joaquim Castro, consigo residente,

vem requerer

PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DOS BENS COMUNS DO CASAL,

nos termos do art. 427.º, n.º 1 do C.P.C., com os seguintes fundamentos:

1.º

Requerente e requerido casaram-se em 23 de Agosto de 1999. (doc. 1)

2.º

Estabeleceram a casa de morada de família, no local indicado como residência do R..

3.º

A vida em comum tornou-se, nos últimos anos, um autêntico calvário por, diariamente, o requerido ofender a requerente de todas as formas e feitios.

4.º

Pelo que intentará a competente acção de divórcio litigioso.

5.º

Tinham em comum dinheiro em contas bancárias que o requerido há algum tempo mudou para conta em seu nome exclusivo. Page 296

Termos em que:

Requer se digne ordenar o arrolamento de todas as contas bancárias do requerido, nomeadamente:

- Conta n.º 6492315/001 e conta 6553357/001, do Banco Crédito Predial Português, agência das Antas, em nome de Manuel Joaquim Castro.

Valor: euros 5.000,00 (cinco mil euros).

Junta: 1 documento.

Vão: duplicados, cópias e comprovativo da concessão do benefício de apoio...

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