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s.m. (lat. parescere).
s.c.: voto; juízo; opinião.
Os pareceres de advogados, professores ou técnicos podem ser juntos, nos tribunais de 1.ª instância, em qualquer estado do processo.
Remissão:
art. 525.º C.P.C..
Jurisprudência:
Ac. Rel. Porto, de 28/1/03, in JTRP00035326/ITIJ/Net.
Ac. Rel. Porto, de 28/11/02, in JTRP00034341/ITIJ/Net.
Bibliografia:
Alberto Reis, in «Código de Processo Civil, Anotado», IV vol., pág. 27.