Parecer do Comité das Regiões - O programa «Consumidores» para 2014-2020 2012/C 225/17

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RPDC, Dezembr o de 2012, n.º 72
RPDC
Revista Portugue sa
de Direito d o Consumo
PARECER DO COMITÉ DAS REGIÕES
– O PROGRAMA «CONSUMIDORES» PARA 2014-2020
O COMITÉ DAS REGIÕES
- subscreve o objetivo de prosseguir o reforço e o desenvolvimento da defesa do
consumidor na UE como condição sine qua non para o funcionamento do mercado
único;
- é da opinião de que os riscos ligados à globalização da cadeia de produção
requerem uma colaboração mais efi caz entre as autoridades para prevenir a entrada
de produtos perigosos no mercado único e para adotar as medidas necessárias sem-
pre que essa situação se verifi car;
- considera insufi ciente o orçamento, proposto pela Comissão, de 197 milhões
de euros atribuído ao programa de defesa do consumidor para o período de 2014-
2020, que equivale a menos de 5 cêntimos por consumidor europeu;
- salienta que os órgãos de poder local e regional deveriam ter um papel central
neste domínio devido à proximidade que têm com os cidadãos. Tendo em con-
ta que as possibilidades oferecidas pelo atual orçamento são reduzidas, o apoio
à cooperação regional deve ser alvo de maior atenção. A Comissão Europeia deve
também ter um papel mais ativo a fi m de contribuir para o estabelecimento de uma
rede que permita às organizações locais um intercâmbio de experiências mais fácil;
- defende igualmente que é essencial sublinhar ao nível europeu a importância
dos aspetos logísticos da educação para favorecer a sensibilização dos consumi-
dores, no respeito pelo sistema de repartição de competências. Os curricula dos

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