Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Um quadro para a publicidade destinada aos jovens e às crianças (parecer de iniciativa)

AutorJorge Pegado Liz
Páginas27-40
27
RPDC, Setembro de 2012, n.º 71
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
PARECER
do Comité Económico e Social Europeu
sobre
Um quadro para a publicidade destinada aos jovens e às crianças
(parecer de iniciativa)
_____________
Relator: Jorge Pegado Liz
_____________
Bruxelas, 18 de setembro de 2012
Em 14 de julho de 2011, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos
do artigo 29.°, n.° 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre
Um quadro para a publicidade destinada aos jovens e às crianças.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada
do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 30 de agosto de 2012.
Na 483ª reunião plenária de 18 e 19 de setembro de 2012 (sessão de 18 de setembro),
o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 130 votos a favor e 3 abstenções, o
seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 O objetivo deste Parecer é contribuir para a informação, a discussão e o pos-
sível aprofundamento, a nível comunitário, das medidas, de caráter legal ou outras, de
proteção das crianças e jovens face a certa publicidade que ou utiliza indevidamente as
crianças nos seus anúncios, ou se lhes dirige de forma nociva ou, de qualquer modo, a
expõe a mensagens lesivas para o seu adequado desenvolvimento físico, mental e moral.

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