Parte

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas210-211

Page 210

s.f. (lat. parte).

s.c.: porção de um todo; fracção; quinhão.

A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte.

O autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar: o réu é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer.

Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm o dever de prestar a sua colaboração para a descoberta da verdade, respondendo ao que lhes for perguntado, submetendo-se às inspecções necessárias, facultando o que for requisitado e praticando os actos que forem determinados.

Quando se pretenda fazer uso de documento em poder da parte contrária, o interessado requererá que ela seja notificada para apresentar o documento dentro do prazo que for designado; no requerimento a parte identificará quanto possível o documento e especificará os factos que com ele quer provar.

Se os factos que a parte pretende provar tiverem interesse para a decisão da causa, será ordenada a notificação.

O juiz pode, em qualquer estado do processo, determinar a comparência pessoal das partes para a prestação de depoimento sobre factos que interessem à decisão da causa.

Quando o depoimento seja requerido por alguma das partes, devem indicar-se logo, de forma discriminada, os factos sobre que há-de recair.

O depoimento de parte pode ser exigido de pessoas que tenham capacidade judiciária.

Cada uma das partes pode requerer não só o depoimento da parte contrária, mas também o dos seus compartes.

Não é admissível o depoimento sobre factos criminosos ou torpes, de que a parte seja arguida.

Junto ao processo documento que prove o falecimento ou a extinção de qualquer das partes, suspende-se, imediatamente, a instância, salvo se já tiver começado a audiência de discussão oral ou se o processo já estiver inscrito em tabela para julgamento. Neste caso, a instância só se suspende depois de proferida a sentença ou o acórdão.

A parte deve tornar conhecido no processo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT