Da requisição de informações, na execução, pelo poder judiciário

AutorJoão B. de ARAUJO JUNIOR
CargoAdvogado

Desta forma, podemos afirmar que o bem penhorado fica fetado diretamente à ação executória. Este bem, que fazia parte de uma hamada garantia patrimonial genérica, passa então a figurar como uma garantia processual de satisfação do crédito, vinculando-se a ele. Trata-se da aplicação do princípio denominado de responsabilidade patrimonial do devedor que, segundo Alvino Lima, é o "fenômeno pelo qual os bens do devedor estão sujeitos à ação executiva do credor, a fim de lhe ser assegurada a satisfação dos interesses, desde que os mesmos não tenham sido realizados espontaneamente pelo devedor, em virtude do inadimplemento da obriga-ção". ("A fraude do direito civil", São Paulo, p. 13, l965).

Para uma grande parcela dos processualistas italianos, a localização dos bens penhoráveis demonstra-se como encargo do Estado, na pessoa do oficial de justiça, como vem prelecionado na tese de Sérgio Costa ( "Manuale di diritto processuale civile", 4ª ed., Turim, UTET, p. 576, 1973). Para essa parcela, o êxito do processo executivo é de interesse e objetivo do Poder Judiciário. O processo não pode ser visto como apenas um instrumento de solução de litígios no interesse das partes, pois é, também, meio de que se vale o Estado para impor a paz social.

Nesse sentido, como demonstra Artur Anselmo de Castro, existem alguns sistemas jurídicos que impõem, ao executado (devedor), o dever de, sob juramento, manifestar sobre a existência de bens de sua propriedade, para serem penhorados, satisfazendo, assim, o crédito exeqüendo ( "A ação executiva singular, comum e especial", 3ª edição, Coimbra, Coimbra editora, p. 133, 1977).

Ocorre, com bastante freqüência, que, tanto o credor, como o oficial de justiça, estão impossibilitados de descobrir o patrimônio do executado e, sendo assim, fica impossível proceder a realização do ato constritivo. Esta dificuldade normalmente repousa no motivo de ocultação ou, até mesmo, pela inexistência aparente de patrimônio.

Ocorrendo a situação acima descrita, cabe ao Estado, através do Poder Judiciário, oferecer ao exeqüente (credor) mecanismos suficientes para possibilitar o sucesso na procura de bens para a garantia processual necessária. Todavia, atualmente, referido comportamento não vem sendo observado.

Os juízos exeqüendos, de 1º grau, estão negando-se a expedir ofícios a órgão públicos, tais como a Receita Federal (para buscar a declaração de imposto de renda do executado), o Banco Central do Brasil (para tentar localizar, na...

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