Períodos históricos

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas11-14

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Não estamos perante um trabalho histórico e por isso não merece rigor a divisão que fazemos da História dos Açores. Mas atrevemo-nos a fazer da História autonómica dos Açores uma divisão por períodos. Todos conhecemos o modelo de autonomia político-administrativa que a Constituição de 1976 criou para os Açores e para a Madeira. Todos também conhecemos de certa maneira a autonomia administrativa de 1895. E de igual modo todos sabemos que antes de 1895 existia um poder, tivesse ele a forma que tivesse.

Assim, dividimos a história da autonomia administrativa dos Açores em três grandes períodos: o primeiro período, desde os primórdios do Século XV com a criação das donatarias, passando pela capitania geral de Marquês de Pombal, até à criação da autonomia administrativa pelo Decreto de 2 de Março de 1895; o segundo período, vai de 1895 até 1974-1976, desde aquela primeira lei específica sobre uma verdadeira autonomia administrativa para os Açores, aliás coincidente com o primeiro movimento autonomista, até à Revolução de 25 de Abril de 1974; e o terceiro período, de 1974-1976 até aos nossos dias, com a criação das regiões autónomas com capacidade para arredar com legislação regional alguma legislação estadual.25

O primeiro momento histórico, designamos de período original ou antiguidade da autonomia administrativa dos Açores; ao segundo, o período da adaptação ou da modernidade administrativa; e ao terceiro, o período da criação ou da pós modernidade administrativa.

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I - Primeiro período, Séculos XV - XIX

Designamos o primeiro período de original baseados na ideia, ainda por estudar em termos jurídicos, sobre uma autonomia, além de administrativa, política e até judicial. Trata-se de um período obscuro, não existindo nenhum estudo unitário sobre a matéria. A administração e a justiça e tudo o mais estavam subtraídos ao poder central do rei; de uma forma singular e extremamente precária, o povo açoriano governava-se a si próprio. É certo que existiu sempre um funcionário fundamental da máquina estadual, o donatário, o capitão do donatário, o governador geral, o corregedor e o capitão general que nem sempre residia nas ilhas, mas toda a quase inexistente administração dependia, não de directivas do rei ou do executivo, mas de ordens de quem vivia também o circunstancialismo insular e atlântico das ilhas com a participação muito significativa de alguns elementos humanos locais. Período que, o tenente ANICETO DOS SANTOS, em 1938, encontrou e bem o «princípio explícito da autonomia governativa».26 Como escreve ÁLVARO MONJARDINO, "a autonomia dos donatários e dos seus capitães excedia amplamente as faculdades que hoje se «chamam de administração»".27

II - Segundo período, 1895 - 1976

Designamos o segundo período histórico da autonomia administrativa dos Açores por período de adaptação ou modernidade, porque não existiu, como vamos ver, a criação de um modelo ex novo para a...

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