A Pessoa

AutorHELDER MARTINS LEITÃO
Páginas11-90
Primeiro
A PESSOA
I - Pessoa Individual
II - Pessoa Colectiva
I
Pessoa Individual
A pessoa…
Quanto nesta palavra cabe!...
Mais que simples vocábulo, almofada um conceito.
Onde cabem, desde logo e por inteiro, três diferentes(1)distinções.
Na fonte de Leibniz e igualmente de Kant, o ser individual, enquanto possuidor de
caracteres, de qualidades tamanhas que lhe conferem possibilidade de participar da socie-
dade intelectual e espiritual, ser capaz de distinguir o verdadeiro do falso e o bem do mal,
assim como, de se fixar em motivos por cujo valor responde, atenta a inata consciência que
lhe assenta.
É a pessoa moral.
A qual se terá de encarnar em alguém, a modos de invólucro, de forma a poder ser o
este, aquele, eu, você, tu, palpável, concreto, suporte do ente moral falado acima e que só
assim ganha expressão corporal.
E temos a pessoa física.
Existe ainda o sujeito enfoque das relações jurídicas, centro de direitos e deveres.
A pessoa jurídica.
A aqui depositada ordem, não foi resultado de aleatoriedade.
Exprime uma hierarquia valorativa.
Desde logo, a anteposição da dimensão consciente, a pessoa racionalidade, entre
critério lógico e moral.
Vem, depois, a encorporização, o individuo humano albergue fenomenológico da defi-
nição ontológica da pessoa abrigada no ente moral acima singularizado.
Toda a cara e fisionomia são o invólucro exterior do homem, cuja essência permanece
oculta, pelo que a pessoa nesta última distinção é, fundamentalmente, uma personagem no
cenário do mundo.
Aqui e agora a pessoa jurídica é a nossa eleição.
Digamos assim: todo o ente susceptível de direitos e de obrigações.
Ou, quando se aceite: o conceito de pessoa igualizado ao de personalidade.
Só o homem é susceptível de direitos e obrigações. Nisto consiste a sua capacidade
jurídica ou a sua personalidade.(2)
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(1)- Que não conflituantes, que não estanques sequer.
(2)- Como o proclamava o primeiro artigo do Código Civil Português de 1867.
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