Princípios estruturais história autonomia açoriana, 3

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas200-202
200
Princípios estruturais da história da autonomia açoriana, 3 (
69)
Temos vindo no primeiro texto a fazer a distinção do que seja autonomia e
concluímos que esta se insere num contexto de subalternidade e que é na determinação
da sua dimensão que melhor concretizamos uma ideia de autonomia. No segundo texto
estávamos a ver o primeiro período da autonomia dos Açores para concluirmos pela
dimensão da subalternidade que nos dá a imagem jurídica da autonomia.
Ainda algo mais sobre os primórdios. Essa autonomia consistia, não numa
organização própria (como de certo modo na autonomia distrital), não num poder legal
escrito pelos próprios (como a autonomia política da atualidade), mas num forte
autogoverno fático baseado em cartas de doação e leis gerais do reino. E esse poder era
tanto maior quanto maior fosse a distância entre o Terreiro do Passo. Por isso mesmo,
para os locais mais longínquos eram criados o vice-rei e governador. Aliás logo em
1580 verifica-se a necessidade dum governador geral e depois de um capitão-mor. Era
esse triângulo de poderes capitão do donatário, município e serviços centrais na
Terceira (como a Fazenda Real e o feitor da fazenda, o contador-mor e o escrivão dos
contos, o corregedor) que reconduzem a um modelo de autonomia primordial do que
temos hoje. De fato eram as populações de cada ilha que se autogovernavam sendo
capitaneadas pela capital angrense nuns casos de forma precária, noutros de forma
inexistente, mas isso é o funcionamento, não o sistema jurídico que de fato traduz um
modelo de autonomia que apelidamos de Antiguidade da a utonomia administrativa dos
Açor es (período original).
Se antes se consegue aquilatar uma certa unidade açoriana por via dos serviços
régios centrados na Terceira, maior é essa unidade por via da centralização do sistema
de capitão general criado em 1766 por Pombal, Capitania Geral dos Açores: dada a
precariedade de acessibilidades de então, sempre se manteve uma certa unidade de ilha,
mas os vastos poderes (político e administrativo, judiciais, fiscais e militares, tutela
sobre os municípios) oferecidos por um regimento próprio paulatinamente levaram as
ilhas a uma unidade regional até ao liberalismo de 1820. O próprio nome, Capitania
Geral dos Açores, mostra bem aquilo que de fato funcional e juridicamente aconteceu: o
total poder político sobre todas as ilhas por um capitão que de fato tinha poder de
(69) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 12-05-2013.

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