Princípios estruturais história autonomia açoriana, 4
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Faculdade de Direito de Lisboa |
Páginas | 203-205 |
203
Princípios estruturais da história da autonomia açoriana, 4 (
70)
Temos vindo no primeiro texto a fazer a distinção do que seja autonomia e
concluímos que esta se insere num contexto de subalternidade e que é na determinação
da sua dimensão que melhor concretizamos uma ideia de autonomia. No segundo texto
vimos primeiro período da autonomia dos Açores para concluirmos pela dimensão da
subalternidade – que nos dá a imagem jurídica da autonomia. No terceiro continuamos a
verificar o primeiro e segundos períodos e podemos agora concluir.
Estamos aptos a propor os princípios estruturais da história da autonomia
açoriana. Nesse universo de princípios colocamos indistintamente os princípios de
autonomia – que são marcos que têm por base as funcionalidades baseadas em
documentos jurídicos e acontecimentos históricos que encaminham um certo carisma de
autonomia; e os princípios de modelo de autonomia e que são estruturas jurídicas
baseadas em documentos jurídicos.
Os princípios de autonomia: os movimentos da autonomia açoriana não podem
reconduzir-se apenas aos anos de 1895 e 1976; temos que englobar os movimentos de
1580, a unidade dos Açores na componente da lusitanidade, onde as ilhas, com exceção
da Terceira, não têm uma dimensão de unidade do conjunto, mas em que a Terceira revê
o estado ilhéu como sendo «antes livres que em paz sujeitos», que é como quem diz, ou
Portugal ou a independência; e de 1829, a unidade dos Açores numa componente ainda
mais regional, onde a Terceira confirma o seu estado de alma para a questão da unidade
das ilhas. O princípio da continentalidade é o fator mais significativo dessa unidade
regional já sentida por um Padre ANTÓNIO CORDEIRO; mas é sintomática a unidade da
ilha que, em virtude disso mesmo, recebe «a mui e sempre leal». Mas o que está em
causa não é apenas a Terceira, mas os seus «quintais», as ilhas que rodeiam a então
capital dos Açores.
A unidade regional na aceção hodierna tem origem na autonomia de 1976, mas a
sua origem, enquanto matriz de unidade de interesses comuns, está muito para além
dessa data, e está sobretudo nos anos de 1580 e 1829. Em 1976, por via do princípio da
continentalidade ainda, com a Constituição Portuguesa, dão-se várias revoluções
institucionais na autonomia: consagrada no texto constitucional, incluindo o seu regime,
(70) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 19-05-2013.
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