Princípios estruturais história autonomia açoriana, 4

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas203-205
203
Princípios estruturais da história da autonomia açoriana, 4 (
70)
Temos vindo no primeiro texto a fazer a distinção do que seja autonomia e
concluímos que esta se insere num contexto de subalternidade e que é na determinação
da sua dimensão que melhor concretizamos uma ideia de autonomia. No segundo texto
vimos primeiro período da autonomia dos Açores para concluirmos pela dimensão da
subalternidade que nos dá a imagem jurídica da autonomia. No terceiro continuamos a
verificar o primeiro e segundos períodos e podemos agora concluir.
Estamos aptos a propor os princípios estruturais da história da autonomia
açoriana. Nesse universo de princípios colocamos indistintamente os princípios de
autonomia que são marcos que têm por base as funcionalidades baseadas em
documentos jurídicos e acontecimentos históricos que encaminham um certo carisma de
autonomia; e os princípios de modelo de autonomia e que são estruturas jurídicas
baseadas em documentos jurídicos.
Os princípios de autonomia: os movimentos da autonomia açoriana não podem
reconduzir-se apenas aos anos de 1895 e 1976; temos que englobar os movimentos de
1580, a unidade dos Açores na componente da lusitanidade, onde as ilhas, com exceção
da Terceira, não têm uma dimensão de unidade do conjunto, mas em que a Terceira revê
o estado ilhéu como sendo «antes livres que em paz sujeitos», que é como quem diz, ou
Portugal ou a independência; e de 1829, a unidade dos Açores numa componente ainda
mais regional, onde a Terceira confirma o seu estado de alma para a questão da unidade
das ilhas. O princípio da continentalidade é o fator mais significativo dessa unidade
regional já sentida por um Padre ANTÓNIO CORDEIRO; mas é sintomática a unidade da
ilha que, em virtude disso mesmo, recebe «a mui e sempre leal». Mas o que está em
causa não é apenas a Terceira, mas os seus «quintais», as ilhas que rodeiam a então
capital dos Açores.
A unidade regional na aceção hodierna tem origem na autonomia de 1976, mas a
sua origem, enquanto matriz de unidade de interesses comuns, está muito para além
dessa data, e está sobretudo nos anos de 1580 e 1829. Em 1976, por via do princípio da
continentalidade ainda, com a Constituição Portuguesa, dão-se várias revoluções
institucionais na autonomia: consagrada no texto constitucional, incluindo o seu regime,
(70) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 19-05-2013.

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